União
Europeia: Dimensão interna da luta contra o terrorismo
Catarina Filipa
Ribeiro Serra, aluno nº 28015
Subturma 8, 4º ano Dia
“Compromisso
estratégico da União Europeia:
Combater o terrorismo
em todo o mundo, no pleno respeito pelos direitos humanos, e tornar a Europa
mais segura, para que os cidadãos possam viver num espaço de liberdade,
segurança e justiça.”[1]
Resumo:
O
terrorismo é um problema atual, encontrando-se no centro das atenções e
discussões, causando grande preocupação aos Estados. Nesta medida, revela-se para
a União Europeia (UE), bem como para os seus Estados-Membros, um obstáculo a
superar. Com o presente post, temos por objetivo chegar ao entendimento, de que
forma é que a UE, procura lutar contra esta ameaça iminente à segurança. Apesar
de conscientes de que a sua atuação se manifesta no plano interno e externo, pelo
facto de o terrorismo se revelar uma ameaça além das fronteiras europeias,
apenas nos dedicaremos ao plano interno.
Palavras-Chave:
UE;
Terrorismo; Prevenir; Proteger; Perseguir;
Responder[2];
Medidas.
Sumário:
I. Definição de Terrorismo; II. Ataques terroristas na EU; III. Estratégia da
luta contra o terrorismo: Quatro Pilares; III.A) Primeiro Pilar: Prevenção;
III.B) Segundo Pilar: Proteção; III.C) Terceiro Pilar: Perseguir; III.D) Quarto
Pilar: Responder; IV. Antiterrorismo: Medidas Internas; Conclusão.
I.
Definição
de Terrorismo
Como
refere ANA MARIA GUERRA MARTINS, não existe uma definição internacional comum,
relativamente ao conceito de terrorismo. Existindo, porém, diversos documentos
oficiais, que são imprescindíveis para nos elucidar acerca desta prática [3]. Todavia, refere que “o terrorismo abrange atos de violência, com
objetivos políticos ou ideológicos, atos esses que atingem civis”[4].
Também a Assembleia Geral das Nações Unidas, mediante a adoção da
Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, por meio da
Resolução 46/60, no ano de 1994, procurou definir terrorismo[5]. Na referida resolução[6] pode ler-se que esta
atuação se caracteriza por se tratar de “atos
criminosos que pretende provocar um estado de terror no público em geral ou num
grupo de pessoas ou em certas pessoas com fins políticos, sendo injustificáveis
em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem
política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer
outra natureza que possa ser invocada para justifica-los”[7].
Na consulta do site do Conselho, somos confrontados com
a declaração de que “o terrorismo ameaça
a nossa segurança, os valores das nossas sociedades democráticas e os direitos
e liberdades dos cidadãos”[8].
Já no site da Comissão Europeia, faz-se a
alusão a esta prática que atenta contra os Direitos Humanos, como se tratando
de uma “ameaça que não reconhece fronteiras e
pode afetar estados e povos, independentemente da sua localização
geográfica. (…). Indivíduos e grupos organizados, que acreditam que
podem impor a sua política através do terror, representando uma séria ameaça
aos valores democráticos da nossa sociedade e aos direitos e liberdades dos
nossos cidadãos, especialmente por atacar indiscriminadamente pessoas inocentes”[9].
Cumpre ainda acrescentar,
que também o artigo 83º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(TFUE), ao elencar o terrorismo, quando confere ao Parlamento Europeu e ao Conselho
competência para a adoção de regras mínimas. Acaba por defini-lo como “infrações penais e (…) sanções em domínios
de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça que
resulte da natureza ou das incidências dessas infrações, ou ainda da especial
necessidade de as combater, assente em bases comuns”[10]
II.
Ataques
terroristas na UE
Os
ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorridos nos Estados Unidos da
América, trouxeram para a cena internacional, o acentuar da preocupação com a ameaça
terrorista. Após este ataque, eventos posteriores vieram confirmar a
proliferação de atuações de índole semelhante.
Para a
União, o toque de alerta, fez-se ouvir quando, a 11 de março de 2004, Madrid
sofre um ataque bombista. Este trata-se do primeiro atentado em território
europeu. Nesta medida, deixa de ser um problema apenas externo, mas também
interno.
Através da consulta do site do Parlamento Europeu, somos confrontados com os números
atuais de vítimas resultantes de ataques recentes, ocorridos na UE. Deste modo,
conseguimos apurar que em 2015, verificaram-se a perda de 150[11] vidas humanas, fruto
destes ataques. No ano seguinte, ocorreram 13 ataques resultando na morte de
135 pessoas[12].Em
2017, o número de vítimas mortais correspondeu a 62[13], na sequência de 33
ataques jhiadistas.
No
relatório da Europol sobre a situação e tendências do terrorismo para o ano de
2018 (TE-SAT 2018), surge a menção de que, no ano de 2017, “ embora a maioria dos Estados-Membros tenha
informado que não sofreu quaisquer ataques terroristas durante o período em
análise, o sofrimento humano e a ameaça de ataques continua alta”[14].
Perante
estas informações, podemos tirar a conclusão de que apesar do número de ameaças
ter aumentado significativamente as fatalidades tem vindo a reduzir. Isto pode significar
que os ataques são detetados mais cedo e que as medidas então adotadas têm
sortido um efeito positivo.
III.
Estratégia
da luta contra o terrorismo: Quatro Pilares
Motivado pelo atentado de
Madrid, supra referido, o Conselho adota uma estratégia antiterrorista para a
União[15], no ano de 2005, alicerçando-se
em quatro pilares: prevenção, proteção,
perseguição e resposta.[16]
Na mesma, é reconhecido a importância da UE cooperar com países terceiros e
instituições internacionais.
Por
conseguinte, analisaremos de forma sucinta cada um, dos quatro pilares, em que
assenta esta estratégia.
III.A)
Primeiro Pilar: Prevenção
Um dos fulcrais objetivos da União
prende-se com o combate à radicalização e recrutamento de terroristas[17]. Por conseguinte, tem por
intuito identificar os métodos utilizados pelos terroristas, que levam à adesão
destas realidades.
Em 2008, o Conselho
adota, uma estratégia da UE de combate à
radicalização e ao recrutamento para o terrorismo[18].
Todavia a mesma acaba por ser atualizada em 2014, tendo em linha de conta,
como alude ANA MARIA GUERRA MARTINS, “as
novas tendências, como fenómeno dos terroristas solitários e dos combatentes
estrangeiros ou a crescente utilização das redes sociais pelos terroristas”[19].
Na consulta do site EUR-LEX, relativamente a este pilar, encontramos alguns
exemplos de medidas em curso, no plano interno, tais como a Recomendação sobre o combate aos conteúdos
ilegais em linha.[20] A mesma sustenta o Forúm da UE para a Internet, que tem demonstrado
um progresso significativo, auxiliando na prevenção de propagandas e incentivos
às práticas terroristas, que possam surgir na Internet.
III.B) Segundo Pilar:
Proteção
Enquanto
segundo pilar estratégico, a proteção, tem por primordial objetivo a proteção
dos cidadãos, visando a redução significativa da vulnerabilidade a que estes se
encontram expostos. Por conseguinte, tem por finalidade melhorar “a segurança das
fronteiras, dos transportes e das infra-estruturas essenciais”[21].
Para prosseguir, o objetivo deste pilar, a 21
de abril de 2016, o Conselho adota a diretiva que veio regulamentar a utilização dos dados dos registos de identificação dos
passageiros (PNR)[22].A
diretiva em causa tem como fim fazer com que as “ transportadoras aéreas serão obrigadas a fornecer às autoridades dos
Estados-Membros os dados PNR dos voos com destino à UE ou provenientes da UE.
(…) Também, mas não obrigará, os
Estados-Membros a recolher os dados PNR relativos a determinados voos internos
da UE. Contudo, tendo em conta a situação atual em matéria de segurança na
Europa, todos os Estados-Membros declararam que, até à data de transposição da
diretiva, farão pleno uso da possibilidade de incluir igualmente determinados
voos internos da UE conforme previsto no artigo 2.º.”[23].
Neste domínio, encontra-se ainda em curso, o Plano de ação para apoiar a
proteção dos espaços públicos. Com o mesmo, a União pretende aumentar os
esforços, dos seus Estados-Membros, para a proteção e consequente diminuição da
indefensabilidade dos espaços públicos[24].
III.C) Terceiro Pilar: Perseguição
O terceiro pilar
desta estratégia é a perseguição, dos terroristas, tendo finalidade o
melhoramento da cooperação e troca de informação entre as autoridades policiais
e judiciais. Visa também a privação dos terroristas, dos meios para se
comunicarem, bem como pretende o combate ao financiamento do terrorismo[25].
Tendo em vista a persecução destes
objetivos, em maio de 2015, o Conselho e o Parlamento Europeu adotam novas
medidas para impossibilitar o branqueamento de capitais e o financiamento do
terrorismo. Através da Diretiva 2015/849[26].
Em
2016, é publicada a proposta, pela Comissão, da alteração da Quinta Diretiva de
Branqueamento de Capitais. Posteriormente, sobre esta matéria, Conselho e
Parlamento chegam a entendimento quanto ao conteúdo da mesma. Sendo que a 14 de
maio de 2018, a diretiva é adotada pelo Conselho, após anterior aprovação do
Parlamento[27].
Com a
consulta do site do Conselho, é possível apurar que a 11 de outubro de 2018,
uma nova diretiva, com o mesmo objeto. A mesma vem servir de complemento à anterior
referida.
III.D) Quarto Pilar:
Responder
Como quarto e último pilar, nesta estratégia
antiterrorista da UE, encontramos a resposta. Por intermédio da mesma, têm-se
por objetivo a gestão, minimização e preparação de uma estratégia, tendo em
vista, a capacidade de gerir uma situação pós-atentado.
Desta forma, segundo a informação
disponível no site EUR-Lex[28] e no do Conselho[29], nos últimos anos, a
União têm adotado medidas tais como a revisão da sua legislação em matéria de
proteção civil e do Mecanismo de UE de Coordenação em Situações de Emergência e
crise.
IV.
Antiterrorismo:
Medidas Internas
A União tem feito
esforços significativos para combater esta ameaça iminente aos Direitos
Humanos. Por conseguinte, além de estabelecer os seus quatro pilares de atuação
antiterrorismo, tem vindo a procurar reforçar a sua segurança interna. Deste
modo, no presente ponto destacarei, mais algumas medidas adotadas pela União,
neste domínio.
v Controlos reforçados nas fronteiras
externas[30]:
Em
2017, o Conselho adota um regulamente que vem trazer alterações ao Código das
Fronteiras Schengen. Esta modificação, demonstra-se uma tentativa da UE de
reforçar o controlo nas fronteiras externas. A mesma mudança, tem por
consequência levar a que os Estados-Membros, consigam controlar todas as
pessoas que atravessam as fronteiras. Podendo assim detetar mais facilmente possíveis
ameaças.
v Diretiva relativa ao controlo da
aquisição das armas de fogo[31]:
No
ano de 2017, o Conselho adotou a referida diretiva, quem vem rever e
complementar a já existe diretiva 91/477 CEE.
Como define Caramelo
Abela, à data da nova diretiva, Ministro de Malta dos Assuntos Internos esta
nova diretiva “prevê controlos mais
rigorosos sobre a aquisição e posse de armas de fogo, em particular para que
canais legítimos e regulamentações para a aquisição e posse de armas de fogo
não sejam abusadas por grupos criminosos ou terroristas. A diretiva é,
portanto, um importante passo em frente, particularmente porque equilibra as
preocupações de segurança com a necessidade de preservar atividades legítimas.”[32]
v Novo Comissário para a União da
Segurança: No seu discurso acerca da União, o
Presidente da Comissão, Jean Claude Juncker, nomeia um comissário para a União
da Segurança, em 2017, para reforçar o apoio à segurança[33].
O nome escolhido foi
Julian King, que veio afirmar que “Não existe
infelizmente um risco zero em matéria de terrorismo, mas continuamos a
trabalhar no intuito de reduzir o espaço de manobra dos terroristas(…). Visto
que a tática terrorista mudou, estamos a intensificar o apoio aos
Estados-Membros para que possam fazer face a estas ameaças”[34].
Conclusão
O terrorismo revela-se um
problema atual, sendo imperativo a união dos estados para tentar fazer face a
este problema. No ceio da União a luta revela-se de um ponto de vista interno e
externo.
Com o presente post, preocupamo-nos em olhar para as medidas internas
adotadas pela UE, para responder a este problema. Podemos assim concluir que um
sem número de esforços têm sido feitos para reforçar a segurança interna.
Todavia, todas as medidas adotadas não se afiguram suficientes. Tal como
supra observado, o número de ameaças tem aumentado. Porém com os mecanismos, já
existentes, têm-se conseguido detetar mais cedo os perigos. Por conseguinte,
têm diminuído o número de vítimas mortas.
A
cooperação entre os Estados-Membros é necessária, para se poder alcançar uma
almejada paz interna.
[1] Citação do
compromisso assumido pela União Europeia, no âmbito da sua estratégia
antiterrorista. In site do Conselho:
https://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=PT&f=ST%2014469%202005%20REV%204.
Consultado a 9/12/208.
[2] Em itálico,
encontram-se os quatro pilares nos quais a UE sustenta a sua estratégia de
combate ao terrorismo
[3] Ana Maria Guerra
Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina,
2018, pág. 416
[4] Ana Maria Guerra
Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina,
2018, pág. 416
[5] Informação
retirada do site da ONU: https://nacoesunidas.org/acao/terrorismo/.
Consultado a 9/12/2018
[6] Resolução 46/60 : http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/49/60.
Consultado a 9/12/2018.
[7] Citação in site da
ONU: https://nacoesunidas.org/acao/terrorismo/
[8] Definição in site
do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/.
Consultado a 9/12/2018
[9] Definição in site
da Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/crisis-and-terrorism_en.
Consultado a 9/12/2018.
[11]Dados disponíveis
in site Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/priorities/terrorismo/20180703STO07125/terrorismo-na-ue-ataques-mortes-e-detencoes.
Consultado a 9/12/2018
[12]Dados disponíveis
in site Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/priorities/terrorismo/20180703STO07125/terrorismo-na-ue-ataques-mortes-e-detencoes.
Consultado a 9/12/2018
[13]Dados disponíveis
in site Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/priorities/terrorismo/20180703STO07125/terrorismo-na-ue-ataques-mortes-e-detencoes.
Consultado a 9/12/2018
[14]TE-SAT 2018 in site: https://www.europol.europa.eu/activities-services/main-reports/european-union-terrorism-situation-and-trend-report-2018-tesat-2018.
Consultado
a 9/12/2018
[15] Designada como Estratégia para o Combate à Radicalização e
ao Recrutamento para o Terrorismo
[16] Segundo
refere a Professora ANA MARIA GUERRA MARTINS in Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018,
pág.418
[17] Informação in site
do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/eu-strategy/.
Consultado a 10/12/2018
[18] Designação
utilizada in site do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/eu-strategy/.
Consultado a 10/12/2018
[19] Segundo
refere a Professora ANA MARIA GUERRA MARTINS in Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018,
pág.418
[20] Informação in site
EUR-LEX: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:l33275.
Consultado a 10/12/2018
[21]Citação in site da
Comissão Europeia: ttps://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=PT&f=ST%2014469%202005%20REV%204.
Consultado a 10/12/2018
[22] Informação in site
do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/04/21/council-adopts-eu-pnr-directive/.
Consultado a 10/12/2018
[23] Citação in site do
Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/04/21/council-adopts-eu-pnr-directive/
. Consulta 11/12/2018
[24] Informação in
Plano de ação para apoiar a proteção dos espaços públicos. Disponível: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:52017DC0612.
Consultado a 11/12/2018
[25] Informação in
EUR-LEX: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:l33275.
Consultado a 11/12/2018
[26] Informação in site
do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/fight-against-terrorist-financing/.
Consultado a 11/12/2018
[27]Informações in site
do Conselho: ttps://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/fight-against-terrorist-financing
. Consultado a 11/12/2018
[28] Informação in site
EUR-LEX: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:l33275.
Consultado a 11/12/2018
[29] Expressão in site
do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/.
Consultado a 11/12/2018
[31] Diretiva UE
2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
[32]Citação in site do
Conselho: https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/04/25/control-acquisition-possession-weapons/.
Consultado a 11/12/2018
[33] Informação in Comunicado
de Imprensa, 18 de outubro de 2017: file:///C:/Users/Asus/Downloads/IP-17-3947_PT.pdf
[34] Informação in Comunicado
de Imprensa, 18 de outubro de 2017: file:///C:/Users/Asus/Downloads/IP-17-3947_PT.pdf
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