terça-feira, 11 de dezembro de 2018

União Europeia: Dimensão interna da luta contra o terrorismo


União Europeia: Dimensão interna da luta contra o terrorismo

Catarina Filipa Ribeiro Serra, aluno nº 28015
 Subturma 8, 4º ano Dia
“Compromisso estratégico da União Europeia:
Combater o terrorismo em todo o mundo, no pleno respeito pelos direitos humanos, e tornar a Europa mais segura, para que os cidadãos possam viver num espaço de liberdade, segurança e justiça.”[1]

Resumo: O terrorismo é um problema atual, encontrando-se no centro das atenções e discussões, causando grande preocupação aos Estados. Nesta medida, revela-se para a União Europeia (UE), bem como para os seus Estados-Membros, um obstáculo a superar. Com o presente post, temos por objetivo chegar ao entendimento, de que forma é que a UE, procura lutar contra esta ameaça iminente à segurança. Apesar de conscientes de que a sua atuação se manifesta no plano interno e externo, pelo facto de o terrorismo se revelar uma ameaça além das fronteiras europeias, apenas nos dedicaremos ao plano interno.

Palavras-Chave: UE; Terrorismo; Prevenir; Proteger; Perseguir; Responder[2]; Medidas.

Sumário: I. Definição de Terrorismo; II. Ataques terroristas na EU; III. Estratégia da luta contra o terrorismo: Quatro Pilares; III.A) Primeiro Pilar: Prevenção; III.B) Segundo Pilar: Proteção; III.C) Terceiro Pilar: Perseguir; III.D) Quarto Pilar: Responder; IV. Antiterrorismo: Medidas Internas; Conclusão.

I.              Definição de Terrorismo
        Como refere ANA MARIA GUERRA MARTINS, não existe uma definição internacional comum, relativamente ao conceito de terrorismo. Existindo, porém, diversos documentos oficiais, que são imprescindíveis para nos elucidar acerca desta prática [3]. Todavia, refere que “o terrorismo abrange atos de violência, com objetivos políticos ou ideológicos, atos esses que atingem civis”[4].
   Também a Assembleia Geral das Nações Unidas, mediante a adoção da Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, por meio da Resolução 46/60, no ano de 1994, procurou definir terrorismo[5]. Na referida resolução[6] pode ler-se que esta atuação se caracteriza por se tratar de “atos criminosos que pretende provocar um estado de terror no público em geral ou num grupo de pessoas ou em certas pessoas com fins políticos, sendo injustificáveis em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possa ser invocada para justifica-los”[7].
        Na consulta do site do Conselho, somos confrontados com a declaração de que “o terrorismo ameaça a nossa segurança, os valores das nossas sociedades democráticas e os direitos e liberdades dos cidadãos”[8].
        Já no site da Comissão Europeia, faz-se a alusão a esta prática que atenta contra os Direitos Humanos, como se tratando de uma ameaça que não reconhece fronteiras e pode afetar estados e povos, independentemente da sua localização geográfica. (…). Indivíduos e grupos organizados, que acreditam que podem impor a sua política através do terror, representando uma séria ameaça aos valores democráticos da nossa sociedade e aos direitos e liberdades dos nossos cidadãos, especialmente por atacar indiscriminadamente pessoas inocentes”[9].
   Cumpre ainda acrescentar, que também o artigo 83º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ao elencar o terrorismo, quando confere ao Parlamento Europeu e ao Conselho competência para a adoção de regras mínimas. Acaba por defini-lo como “infrações penais e (…) sanções em domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça que resulte da natureza ou das incidências dessas infrações, ou ainda da especial necessidade de as combater, assente em bases comuns”[10]

II.                Ataques terroristas na UE
      Os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorridos nos Estados Unidos da América, trouxeram para a cena internacional, o acentuar da preocupação com a ameaça terrorista. Após este ataque, eventos posteriores vieram confirmar a proliferação de atuações de índole semelhante.
     Para a União, o toque de alerta, fez-se ouvir quando, a 11 de março de 2004, Madrid sofre um ataque bombista. Este trata-se do primeiro atentado em território europeu. Nesta medida, deixa de ser um problema apenas externo, mas também interno.
     Através da consulta do site do Parlamento Europeu, somos confrontados com os números atuais de vítimas resultantes de ataques recentes, ocorridos na UE. Deste modo, conseguimos apurar que em 2015, verificaram-se a perda de 150[11] vidas humanas, fruto destes ataques. No ano seguinte, ocorreram 13 ataques resultando na morte de 135 pessoas[12].Em 2017, o número de vítimas mortais correspondeu a 62[13], na sequência de 33 ataques jhiadistas.
      No relatório da Europol sobre a situação e tendências do terrorismo para o ano de 2018 (TE-SAT 2018), surge a menção de que, no ano de 2017, “ embora a maioria dos Estados-Membros tenha informado que não sofreu quaisquer ataques terroristas durante o período em análise, o sofrimento humano e a ameaça de ataques continua alta”[14].
     Perante estas informações, podemos tirar a conclusão de que apesar do número de ameaças ter aumentado significativamente as fatalidades tem vindo a reduzir. Isto pode significar que os ataques são detetados mais cedo e que as medidas então adotadas têm sortido um efeito positivo.  

III.             Estratégia da luta contra o terrorismo: Quatro Pilares
     Motivado pelo atentado de Madrid, supra referido, o Conselho adota uma estratégia antiterrorista para a União[15], no ano de 2005, alicerçando-se em quatro pilares: prevenção, proteção, perseguição e resposta.[16] Na mesma, é reconhecido a importância da UE cooperar com países terceiros e instituições internacionais.
    Por conseguinte, analisaremos de forma sucinta cada um, dos quatro pilares, em que assenta esta estratégia.

III.A) Primeiro Pilar: Prevenção
      Um dos fulcrais objetivos da União prende-se com o combate à radicalização e recrutamento de terroristas[17]. Por conseguinte, tem por intuito identificar os métodos utilizados pelos terroristas, que levam à adesão destas realidades.
      Em 2008, o Conselho adota, uma estratégia da UE de combate à radicalização e ao recrutamento para o terrorismo[18]. Todavia a mesma acaba por ser atualizada em 2014, tendo em linha de conta, como alude ANA MARIA GUERRA MARTINS, “as novas tendências, como fenómeno dos terroristas solitários e dos combatentes estrangeiros ou a crescente utilização das redes sociais pelos terroristas”[19].  
       Na consulta do site EUR-LEX, relativamente a este pilar, encontramos alguns exemplos de medidas em curso, no plano interno, tais como a Recomendação sobre o combate aos conteúdos ilegais em linha.[20] A mesma sustenta o Forúm da UE para a Internet, que tem demonstrado um progresso significativo, auxiliando na prevenção de propagandas e incentivos às práticas terroristas, que possam surgir na Internet.
   
III.B) Segundo Pilar: Proteção
      Enquanto segundo pilar estratégico, a proteção, tem por primordial objetivo a proteção dos cidadãos, visando a redução significativa da vulnerabilidade a que estes se encontram expostos. Por conseguinte, tem por finalidade melhorar “a segurança das fronteiras, dos transportes e das infra-estruturas essenciais”[21].
       Para prosseguir, o objetivo deste pilar, a 21 de abril de 2016, o Conselho adota a diretiva que veio regulamentar a utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR)[22].A diretiva em causa tem como fim fazer com que as “ transportadoras aéreas serão obrigadas a fornecer às autoridades dos Estados-Membros os dados PNR dos voos com destino à UE ou provenientes da UE. (…) Também, mas não obrigará, os Estados-Membros a recolher os dados PNR relativos a determinados voos internos da UE. Contudo, tendo em conta a situação atual em matéria de segurança na Europa, todos os Estados-Membros declararam que, até à data de transposição da diretiva, farão pleno uso da possibilidade de incluir igualmente determinados voos internos da UE conforme previsto no artigo 2.º.[23].
       Neste domínio, encontra-se ainda em curso, o Plano de ação para apoiar a proteção dos espaços públicos. Com o mesmo, a União pretende aumentar os esforços, dos seus Estados-Membros, para a proteção e consequente diminuição da indefensabilidade dos espaços públicos[24].

III.C) Terceiro Pilar: Perseguição
         O terceiro pilar desta estratégia é a perseguição, dos terroristas, tendo finalidade o melhoramento da cooperação e troca de informação entre as autoridades policiais e judiciais. Visa também a privação dos terroristas, dos meios para se comunicarem, bem como pretende o combate ao financiamento do terrorismo[25].
        Tendo em vista a persecução destes objetivos, em maio de 2015, o Conselho e o Parlamento Europeu adotam novas medidas para impossibilitar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Através da Diretiva 2015/849[26].
        Em 2016, é publicada a proposta, pela Comissão, da alteração da Quinta Diretiva de Branqueamento de Capitais. Posteriormente, sobre esta matéria, Conselho e Parlamento chegam a entendimento quanto ao conteúdo da mesma. Sendo que a 14 de maio de 2018, a diretiva é adotada pelo Conselho, após anterior aprovação do Parlamento[27].
    Com a consulta do site do Conselho, é possível apurar que a 11 de outubro de 2018, uma nova diretiva, com o mesmo objeto. A mesma vem servir de complemento à anterior referida.
       
III.D) Quarto Pilar: Responder
            Como quarto e último pilar, nesta estratégia antiterrorista da UE, encontramos a resposta. Por intermédio da mesma, têm-se por objetivo a gestão, minimização e preparação de uma estratégia, tendo em vista, a capacidade de gerir uma situação pós-atentado.
           Desta forma, segundo a informação disponível no site EUR-Lex[28] e no do Conselho[29], nos últimos anos, a União têm adotado medidas tais como a revisão da sua legislação em matéria de proteção civil e do Mecanismo de UE de Coordenação em Situações de Emergência e crise.

IV.             Antiterrorismo: Medidas Internas
       A União tem feito esforços significativos para combater esta ameaça iminente aos Direitos Humanos. Por conseguinte, além de estabelecer os seus quatro pilares de atuação antiterrorismo, tem vindo a procurar reforçar a sua segurança interna. Deste modo, no presente ponto destacarei, mais algumas medidas adotadas pela União, neste domínio.
v Controlos reforçados nas fronteiras externas[30]: Em 2017, o Conselho adota um regulamente que vem trazer alterações ao Código das Fronteiras Schengen. Esta modificação, demonstra-se uma tentativa da UE de reforçar o controlo nas fronteiras externas. A mesma mudança, tem por consequência levar a que os Estados-Membros, consigam controlar todas as pessoas que atravessam as fronteiras. Podendo assim detetar mais facilmente possíveis ameaças.
v Diretiva relativa ao controlo da aquisição das armas de fogo[31]: No ano de 2017, o Conselho adotou a referida diretiva, quem vem rever e complementar a já existe diretiva 91/477 CEE.
Como define Caramelo Abela, à data da nova diretiva, Ministro de Malta dos Assuntos Internos esta nova diretiva “prevê controlos mais rigorosos sobre a aquisição e posse de armas de fogo, em particular para que canais legítimos e regulamentações para a aquisição e posse de armas de fogo não sejam abusadas por grupos criminosos ou terroristas. A diretiva é, portanto, um importante passo em frente, particularmente porque equilibra as preocupações de segurança com a necessidade de preservar atividades legítimas.[32]
v Novo Comissário para a União da Segurança: No seu discurso acerca da União, o Presidente da Comissão, Jean Claude Juncker, nomeia um comissário para a União da Segurança, em 2017, para reforçar o apoio à segurança[33].
O nome escolhido foi Julian King, que veio afirmar que “Não existe infelizmente um risco zero em matéria de terrorismo, mas continuamos a trabalhar no intuito de reduzir o espaço de manobra dos terroristas(…). Visto que a tática terrorista mudou, estamos a intensificar o apoio aos Estados-Membros para que possam fazer face a estas ameaças”[34].
Conclusão
     O terrorismo revela-se um problema atual, sendo imperativo a união dos estados para tentar fazer face a este problema. No ceio da União a luta revela-se de um ponto de vista interno e externo.
      Com o presente post, preocupamo-nos em olhar para as medidas internas adotadas pela UE, para responder a este problema. Podemos assim concluir que um sem número de esforços têm sido feitos para reforçar a segurança interna.
     Todavia, todas as medidas adotadas não se afiguram suficientes. Tal como supra observado, o número de ameaças tem aumentado. Porém com os mecanismos, já existentes, têm-se conseguido detetar mais cedo os perigos. Por conseguinte, têm diminuído o número de vítimas mortas.
      A cooperação entre os Estados-Membros é necessária, para se poder alcançar uma almejada paz interna.


[1] Citação do compromisso assumido pela União Europeia, no âmbito da sua estratégia antiterrorista. In site do Conselho: https://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=PT&f=ST%2014469%202005%20REV%204. Consultado a  9/12/208.
[2] Em itálico, encontram-se os quatro pilares nos quais a UE sustenta a sua estratégia de combate ao terrorismo
[3] Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pág. 416
[4] Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pág. 416
[5] Informação retirada do site da ONU: https://nacoesunidas.org/acao/terrorismo/. Consultado a 9/12/2018
[6] Resolução 46/60 : http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/49/60. Consultado a 9/12/2018.
[7] Citação in site da ONU: https://nacoesunidas.org/acao/terrorismo/
[8] Definição in site do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/. Consultado a 9/12/2018
[9] Definição in site da Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/crisis-and-terrorism_en. Consultado a 9/12/2018.
[10] Redação do artigo 83º, nº1 do TFUE
[15] Designada como Estratégia para o Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo
[16] Segundo refere a Professora ANA MARIA GUERRA MARTINS in Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pág.418
[17] Informação in site do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/eu-strategy/. Consultado a 10/12/2018
[18] Designação utilizada in site do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/eu-strategy/. Consultado a 10/12/2018
[19] Segundo refere a Professora ANA MARIA GUERRA MARTINS in Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pág.418
[20] Informação in site EUR-LEX: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:l33275. Consultado a 10/12/2018
[21]Citação in site da Comissão Europeia: ttps://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=PT&f=ST%2014469%202005%20REV%204. Consultado a 10/12/2018
[24] Informação in Plano de ação para apoiar a proteção dos espaços públicos. Disponível: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:52017DC0612. Consultado a 11/12/2018
[25] Informação in EUR-LEX: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:l33275. Consultado a 11/12/2018
[27]Informações in site do Conselho: ttps://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/fight-against-terrorist-financing . Consultado a 11/12/2018
[28] Informação in site EUR-LEX: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:l33275. Consultado a 11/12/2018
[29] Expressão in site do Conselho: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/. Consultado a 11/12/2018
[30] Regulamento UE 2017/458 , de 15 de março de 2015, do Parlamento e do Conselho
[31] Diretiva UE 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
[33] Informação in Comunicado de Imprensa, 18 de outubro de 2017: file:///C:/Users/Asus/Downloads/IP-17-3947_PT.pdf
[34] Informação in Comunicado de Imprensa, 18 de outubro de 2017: file:///C:/Users/Asus/Downloads/IP-17-3947_PT.pdf

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