O Ciberespaço e a
União Europeia
I –
Noção e Caraterização
O termo “ciberespaço” foi utilizado
pela primeira vez por William Gibson para retratar uma realidade que se
constitui através da produção de um conjunto de tecnologias e que, pela
importância que assume, se repercute numa modificação da estrutura e dos princípios
da sociedade, bem como dos seus indivíduos. Outros autores definem-no como um novo
meio de comunicação estruturado ou ainda como um espaço de comunicação livre e desconcentrado.
Apesar de não haver consenso relativamente à definição de ciberespaço –
conceito recente e abstrato –, importa tentar compreender a realidade que engloba
e, de seguida, compreender qual o mecanismo mais eficaz de regulação.
Segundo a Professora Ana Maria
Guerra Martins, “o ciberespaço abrange desde a informação digitalizada, as
infraestruturas, como as comunicações satélites, as redes de servidores, a
internet, os computadores (…), as informações e até os seres humanos que fazem
uso da tecnologia”[1]. Por
outras palavras, este engloba a estrutura material da comunicação digital, a
informação nela partilhada, bem como os atores nela envolvidos. O ciberespaço
é, na verdade, uma realidade transversal a todos os agentes – Estados,
Organizações Internacionais, Cidadãos – e, consequentemente, parece evidente
admitir que é a estes que incumbe a regulamentação dos comportamentos nele
desenvolvidos. Ainda nas palavras da Professora, “a responsabilidade do que se
passa no ciberespaço deve ser partilhada por todos os intervenientes (…)”[2].
Citando a Comissão e a Alta Representante da União para
os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aquando da sua comunicação
conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões, “Um ciberespaço aberto e livre tem promovido a inclusão
política e social em todo o mundo; derrubou as barreiras entre países,
comunidades e cidadãos, permitindo a interação e a partilha de informações e
ideias entre todos os pontos do globo; proporcionou um fórum para a liberdade
de expressão e o exercício dos direitos fundamentais e deu às pessoas meios
para lutarem por sociedades democráticas e mais justas[3]”.
Associado ao conceito de
ciberespaço aparece o termo “cibersegurança”. A cibersegurança traduz-se, no
fundo, na constante preocupação atinente à segurança do ciberespaço. Esta
resulta da premente necessidade de assegurar que este espaço aberto e livre não
põe em causa os Direitos Fundamentais, a Democracia e o Estado de Direito. Estes
dois conceitos, apesar de distintos, estão estreitamente conexos, uma vez que se
estruturam nos mesmos princípios e visam responder aos mesmos problemas,
através de medidas semelhantes. Note-se que o conceito “cibersegurança” é
referente a ameaças relacionadas com o contexto civil, ao passo que o conceito “ciberdefesa”
é relativo a ações militares.
II – O Papel da União Europeia
O ciberespaço coloca vários
problemas, entre os quais: a cibercriminalidade, o aumento da espionagem
económica, a utilização deste para controlo e vigilância, de forma abusiva, dos
cidadãos e, ainda, a instabilidade das democracias, liberdades e valores resguardados
pela União Europeia. Perante esta realidade, cabe à União Europeia dotar-se das
ferramentas adequadas para fazer face aos problemas que advêm da existência deste
espaço. Surge, neste contexto, a chamada “Estratégia da União Europeia para a
cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido”, que “define a visão da UE neste domínio, clarifica os
papéis e as responsabilidades e descreve as ações necessárias, apostadas em
proteger e promover eficazmente e por todos os meios os direitos dos cidadãos,
a fim de tornar o ambiente em linha na UE o mais seguro do mundo.[4]”
III
– Princípios da Cibersegurança
Neste ponto cabe apenas elencar
quais os princípios que devem orientar a política de cibersegurança.
1.
Aplicação
dos valores fundamentais da União Europeia quer no mundo digital, quer no mundo
físico;
2.
Proteção
dos direitos fundamentais, da liberdade de expressão, dos dados pessoais e da
privacidade;
3.
Livre
acessibilidade;
4.
Governação
assente no multilateralismo, eficiência e democracia;
5.
Responsabilidade
partilhada.
IV – Prioridades Estratégicas
A “Estratégia da União Europeia
para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido” expõe
essencialmente cinco prioridades estratégicas:
a)
Garantir
a resiliência do ciberespaço;
b)
Reduzir
drasticamente a cibercriminalidade;
c)
Desenvolver
a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro da Política Comum
de Segurança e Defesa;
d)
Desenvolver
os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança;
e)
Estabelecer
uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a União
Europeia;
f)
E
promover os valores fundamentais da União Europeia.
V – Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço
O Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, aprovado
pela Lei n.º 46/2018 de 13 de agosto, determina quais as medidas destinadas a
garantir um elevado nível comum de segurança das redes e informação na União
Europeia. Este regime estabelece a estrutura de segurança do ciberespaço e determina
que, sempre que esteja em causa um incidente materialmente relevante para as
redes e sistemas de informação, há uma exigência de cumprimento de requisitos
de segurança e de obrigações de notificação de incidentes ao Centro Nacional de
Cibersegurança.
Este tem como principais destinatários: a Administração
Pública, os operadores de infraestruturas críticas, os operadores de serviços
essenciais, os prestadores de serviços digitais, cuja sede se situe em
território nacional, e que prestem (i) serviços de mercado em linha, (ii)
serviços de motor de pesquisa em linha e (iii) serviços de computação em nuvem
e, ainda, quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de
informação. Note-se que estão excluídos do âmbito de aplicação do diploma: as micro e pequenas empresas, as empresas que oferecem
redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis
ao público, prestadores de serviços de confiança, as redes e sistemas de
informação diretamente relacionados com o comando e controlo do Estado-Maior
das Forças Armadas, e as redes e sistemas de informação que processem
informação classificada.
VI – Conclusões
Importa, ainda, ter em
consideração que a União Europeia continua a deparar-se com vários obstáculos
internos à concretização desta nova realidade. A Professora Ana Maria Guerra
Martins, de uma forma muito sucinta, apresenta-os: “por um lado, a diversidade
de instituições, órgãos e agências competentes dentro da União para lidar com
estas questões, o que torna imprescindível um elevado nível de coordenação e
cooperação entre todos; por outro lado, alguma “oposição” dos seus
Estados-Membros, os quais têm níveis de aproximação a estes problemas muito
diferentes e, além disso, em relação a alguns deles, designadamente os
relacionados com a segurança e defesa, ainda têm muita relutância em abdicar da
sua soberania”[5].
No entanto, o papel da União
Europeia não pode ser desvalorizado. Esta tornou possível a concretização de
regulamentação do ciberespaço. O caminho passa, agora, pelo controlo destas
medidas e, em caso de incumprimento, de aplicação de medidas punitivas.
Bibliografia:
MARTINS, Ana Maria Guerra, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia (Lições de Direito
Internacional Público II, Almedina, 2018
Webgrafia:
Micaela Costa Pinto
Subturma 8
28155
[1] MARTINS, Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à
Ação Externa da União Europeia (Lições de Direito Internacional Público II,
Almedina, 2018, página 399
[2] MARTINS, Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia (Lições de Direito Internacional Público II, Almedina, 2018,
página 399
[3] Estratégia da União Europeia para a cibersegurança – Um
ciberespaço aberto, seguro e protegido, Comunicação Conjunta da Comissão e da
Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões
[4] Estratégia da União Europeia para a cibersegurança – Um
ciberespaço aberto, seguro e protegido, Comunicação Conjunta da Comissão e da
Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões
[5] MARTINS, Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à
Ação Externa da União Europeia (Lições de Direito Internacional Público II,
Almedina, 2018, páginas 406 e 407
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