segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

O Ambiente na União Europeia



Tiago Coluna – Subturma 8 TA – 4º Ano
A qualidade do meio ambiente é fundamental para a vida do ser humano, seja do ponto de vista da saúde pública ou até mesmo da própria economia, nomeadamente o sector primário, que se encontra mais exposto às alterações climáticas.
A União Europeia é o terceiro maior emissor de gases com efeito de estufa, sendo apenas ultrapassada pela China e pelos Estados Unidos. [1]
Ao abrigo do Acordo de Paris, a União Europeia, em 2014, comprometeu-se, junto dos restantes signatários, a reduzir a emissão de gases de efeito de estufa. Os Estados-Membros têm hoje uma especial responsabilidade na manutenção e cumprimento das metas estabelecidas pelo Acordo de Paris, já que os Estados Unidos da América, com o Presidente Donald Trump, saíram do acordo, sendo considerado este país o “representante” do Ocidente; mas também temos posições dúbias relativamente ao prosseguimento das metas ambientes deste Acordo, como é o caso da Rússia, Irão e, recentemente do Brasil, onde podemos confirmar a retirada de políticas ambientais das suas agendas políticas internas.
Colocando em prática o artigo 191º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), relativamente à política comunitária em matéria de ambiente e na prossecução dos objetivos estabelecidos no artigo referido, a União Europeia tem celebrado acordos regionais, como por exemplo a estratégia para a região do mar Báltico visando “a cooperação nesta região a fim de responder aos desafios comuns com que esta se defronta e promover um desenvolvimento económico responsável do ponto de vista ecológico.”[2] Podemos ainda assistir a uma atividade regulamentar quanto à prevenção da poluição da água, à diversidade biológica e preservação da fauna e flora.
Para além da vertente da “economia verde” derivada na racionalização dos recursos naturais e do investimento em combustíveis ecológicos, também naquilo que é uma luta contra a dependência da União às importações de combustíveis fósseis, existe uma outra face desta questão, isto é, a vertente do combate às alterações climáticas, tendo em vista a preservação, a proteção e melhoria da qualidade do ambiente.
No passado mês de Julho, o Parlamento Europeu e o Conselho, debateram um pacote de medidas dedicadas às energias renováveis, à eficiência energética e a um eventual mecanismo de controlo deste processo, que irá verificar a regularidade do processo e dos seus resultados.[3]
Na jurisprudência da União Europeia – do Tribunal de Justiça da União Europeia – são alguns os acórdãos que demonstram que a Comissão Europeia tem estado atenta e numa dinâmica positiva na defesa do ambiente. Dos vários acórdãos, podemos analisar o Acórdão nº C-297/08 e C-336/16, onde a Itália e a Polónia são, respetivamente, por incumprimento de diretivas ambientais ou pela sua errada transposição.
Mas a questão que se coloca é se há uma verdadeira política ambiental da União Europeia. Será que, no plano normativo, são as diretivas suficientes para a sensibilização dos cidadãos e dos governos nacionais para a temática da preservação do ambiente e que, por maioria de razão lógica-jurídica, condiciona a ação do Tribunal de Justiça da União Europeia à simples verificação das transposições dessas diretivas?
Pela sua própria natureza, talvez seja mais eficiente recorrermo-nos dos atos normativos de aplicação direta, como é o caso do regulamento. Para além de não necessitarem de período de transposição para as ordens jurídicas internas, evitando assim erros de interpretação dos legisladores nacionais, tentativas de contornar o escopo normativo da diretiva, têm também como vantagem a aplicação universal para todos os Estados-Membros.
Um assunto sério como é a degradação do meio ambiente, que qualquer um pode comprovar a sua evolução de dia para dia, não permite esperar por assimilações da realidade por parte dos governos nacionais, preocupados com os objetivos a curto prazo, não tendo, por vezes, disponibilidade temporal e política nas suas agendas internas, e até capacidade técnica para alcançar estes objetivos.
Há ainda destacar que atualmente, é à União Europeia que cabe o papel de moderador em debates de grande importância não só para o continente europeu, mas também para o resto do Mundo. Com a já referida retirada dos EUA dos Acordos de Paris, a União Europeia, por razões políticas e até económicas, terá que se assumir como a personagem principal a defesa de verdadeiras políticas ambientais, dando o exemplo na preservação do ambiente, ao abrigo do pensamento europeu patente no Tratado de Funcionamento da União Europeia.


[1] Portal Portugal2020
[2] Comunicação da Estratégia da EU para a região do Mar Báltico

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