Tiago
Coluna – Subturma 8 TA – 4º Ano
A
qualidade do meio ambiente é fundamental para a vida do ser humano, seja do
ponto de vista da saúde pública ou até mesmo da própria economia, nomeadamente
o sector primário, que se encontra mais exposto às alterações climáticas.
A
União Europeia é o terceiro maior emissor de gases com efeito de estufa, sendo
apenas ultrapassada pela China e pelos Estados Unidos. [1]
Ao
abrigo do Acordo de Paris, a União Europeia, em 2014, comprometeu-se, junto dos
restantes signatários, a reduzir a emissão de gases de efeito de estufa. Os
Estados-Membros têm hoje uma especial responsabilidade na manutenção e
cumprimento das metas estabelecidas pelo Acordo de Paris, já que os Estados
Unidos da América, com o Presidente Donald Trump, saíram do acordo, sendo considerado
este país o “representante” do Ocidente; mas também temos posições dúbias relativamente
ao prosseguimento das metas ambientes deste Acordo, como é o caso da Rússia,
Irão e, recentemente do Brasil, onde podemos confirmar a retirada de políticas
ambientais das suas agendas políticas internas.
Colocando
em prática o artigo 191º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE),
relativamente à política comunitária em matéria de ambiente e na prossecução
dos objetivos estabelecidos no artigo referido, a União Europeia tem celebrado
acordos regionais, como por exemplo a estratégia para a região do mar Báltico
visando “a cooperação nesta região a fim de responder aos desafios comuns com
que esta se defronta e promover um desenvolvimento económico responsável do
ponto de vista ecológico.”[2] Podemos ainda assistir a
uma atividade regulamentar quanto à prevenção da poluição da água, à
diversidade biológica e preservação da fauna e flora.
Para
além da vertente da “economia verde” derivada na racionalização dos recursos
naturais e do investimento em combustíveis ecológicos, também naquilo que é uma
luta contra a dependência da União às importações de combustíveis fósseis,
existe uma outra face desta questão, isto é, a vertente do combate às
alterações climáticas, tendo em vista a preservação, a proteção e melhoria da
qualidade do ambiente.
No
passado mês de Julho, o Parlamento Europeu e o Conselho, debateram um pacote de
medidas dedicadas às energias renováveis, à eficiência energética e a um
eventual mecanismo de controlo deste processo, que irá verificar a regularidade
do processo e dos seus resultados.[3]
Na
jurisprudência da União Europeia – do Tribunal de Justiça da União Europeia –
são alguns os acórdãos que demonstram que a Comissão Europeia tem estado atenta
e numa dinâmica positiva na defesa do ambiente. Dos vários acórdãos, podemos analisar
o Acórdão nº C-297/08 e C-336/16, onde a Itália e a Polónia são,
respetivamente, por incumprimento de diretivas ambientais ou pela sua errada
transposição.
Mas
a questão que se coloca é se há uma verdadeira política ambiental da União
Europeia. Será que, no plano normativo, são as diretivas suficientes para a
sensibilização dos cidadãos e dos governos nacionais para a temática da
preservação do ambiente e que, por maioria de razão lógica-jurídica, condiciona
a ação do Tribunal de Justiça da União Europeia à simples verificação das
transposições dessas diretivas?
Pela
sua própria natureza, talvez seja mais eficiente recorrermo-nos dos atos
normativos de aplicação direta, como é o caso do regulamento. Para além de não
necessitarem de período de transposição para as ordens jurídicas internas, evitando
assim erros de interpretação dos legisladores nacionais, tentativas de
contornar o escopo normativo da diretiva, têm também como vantagem a aplicação
universal para todos os Estados-Membros.
Um
assunto sério como é a degradação do meio ambiente, que qualquer um pode
comprovar a sua evolução de dia para dia, não permite esperar por assimilações
da realidade por parte dos governos nacionais, preocupados com os objetivos a
curto prazo, não tendo, por vezes, disponibilidade temporal e política nas suas
agendas internas, e até capacidade técnica para alcançar estes objetivos.
Há
ainda destacar que atualmente, é à União Europeia que cabe o papel de moderador
em debates de grande importância não só para o continente europeu, mas também
para o resto do Mundo. Com a já referida retirada dos EUA dos Acordos de Paris,
a União Europeia, por razões políticas e até económicas, terá que se assumir
como a personagem principal a defesa de verdadeiras políticas ambientais, dando
o exemplo na preservação do ambiente, ao abrigo do pensamento europeu patente no
Tratado de Funcionamento da União Europeia.
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