terça-feira, 11 de dezembro de 2018


A União Europeia e a NATO[1]
Rita Calado[2]

RESUMO: Neste post é referido as considerações gerais sobre a NATO e sobre o contexto atual da União europeia, tal como os seus âmbitos de cooperação e de solidariedade entre si. É também referida a urgência da União europeia em reforçar os seus domínios dedicados à segurança e estabilidade do território, no sentido da promoção da paz e bem-estar dos seus cidadãos.

PALAVRAS-CHAVES: União Europeia; NATO; Cooperação; Decisão conjunta; artigo 5º do Tratado de Washington;

SUMÁRIO: 1. Contexto atual da União Europeia; 2. Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia; 3. Conteúdo e implementação da Estratégia Global; 4. Considerações gerais sobre a NATO; 5. Cooperação entre a União Europeia e a NATO

1. Contexto atual da União Europeia
A Europa enfrentou, nos últimos anos, das maiores crises da sua história[3], designadamente, ao nível económico, financeiro e monetário (a crise do euro) bem como no domínio da segurança (o terrorismo e os fluxos migratórios), o que contribuiu para que os cidadãos tivessem passado a ver a União Europeia não como uma solução para os seus problemas mas sim como a principal causa de muitos deles[4]. A descida do nível de vida, a perda do emprego, a deterioração dos serviços públicos, a insegurança provocada pelo terrorismo e pelos fluxos migratórios são apenas alguns exemplos que se podem dar a este propósito[5].
Neste contexto, afigurava-se necessário restaurar a confiança dos cidadãos na União Europeia, pelo que havia dar-lhes uma indicação clara no sentido de que a União Europeia continuava a considerá-los como a sua primeira prioridade não só quando atuava internamente, mas também quando agia internacionalmente[6]. Assim, em consequência, foram tomadas diversas medidas no sentido de recentrar as prioridades da política externa da União no cidadão[7], com relevância para o tema “O segundo plano de ação sobre Direitos humanos e Democracia para o período de 2015-2019- Manter os direitos humanos no centro da agenda da EU” e a Estratégia Global para a Política Externa e de segurança da União Europeia[8], com o intuito de identificar os principais desafios que a União enfrenta atualmente no domínio da defesa e da segurança[9].

2. Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia
Tendo em consideração que a Estratégia de Segurança Europeia, de dezembro de 2003, já se encontrava completamente ultrapassada, pois já tinham decorrido treze anos desde a sua adoção e os problemas com que a Europa se deparava tinham mudado radicalmente[10], o Conselho Europeu, de 25 e 26 de junho de 2015[11], encarregou a Alta representante de dar continuidade ao processo de reflexão estratégica com vista a preparar uma estratégia global da União Europeia no domínio da política externa e de segurança, em estreita colaboração com os Estados-membros[12]. Efetivamente, em junho de 2016, a Alta representante Mogherini apresentou um documento intitulado de Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia – visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte[13].

3. Conteúdo e implementação da Estratégia Global
A estratégia global parte de um princípio básico e incontestável, qual seja que a União está mais instável e mais insegura, pelo que é necessário torná-la mais forte[14][15]. Com vista a responder a este desafio considera os interessados cidadãos como primeira prioridade da União, identifica os princípios que devem reger a ação externa, indica as prioridades da mesma e propõe a passagem à ação[16]. Começando pela promoção dos interesses dos cidadãos a par dos valores da União, o documento identifica a paz, a segurança, a prosperidade, a democracia e uma ordem jurídica global baseada no direito como os principais interesses da União[17]. A paz e a segurança estão intimamente ligadas, uma vez que a segurança interna da Europa depende da paz, sobretudo, nas regiões vizinhas[18].
A prosperidade implica a promoção do crescimento, do emprego, da igualdade, da segurança e de um ambiente saudável, pelo que a abertura e a justiça dos mercados, a participação na economia global e no direito do ambiente, o acesso sustentável aos mares, ao ar e ao espaço assim como uma internet segura e livre são alguns dos interesses identificados nesta área[19].
Em segundo lugar, no domínio dos princípios, a Estratégia Global considera que num mundo cada vez mais complexo e em que o poder está cada vez mais fragmentado, é essencial que a União Europeia se mantenha unida, assim como os seus Estados-membros e os seus povos[20].
Em terceiro lugar, a Estratégia Global debruça-se sobre as cinco prioridades da ação externa da União[21], nomeadamente: a primeira prioridade é a segurança dentro da União, uma vez que o terrorismo, as ameaças híbridas, as alterações climáticas, as oscilações económicas e a insegurança energética têm vindo a pô-las em causa[22], e desta forma, a Europa precisa de pôr em marcha a assistência mútua, a solidariedade de contribuir mais para a segurança coletiva[23]. Embora a NATO continue a ser o primeiro quadro de defesa coletiva europeu para muitos Estados-membros, há outros que nem sequer dela fazem parte, não devendo, por essa razão ser prejudicados[24]. Afigura-se, pois, imprescindível que a União seja capaz de atuar autonomamente assim como cooperar com a NATO[25]. A estratégia global alerta para o facto que a segurança e a defesa da Europa necessitam de mais financiamento adstrito à investigação e tecnologia bem como de uma indústria de defesa mais forte[26]; a segunda prioridade da ação externa da União deve ser a resiliência social e dos Estados que estão a leste e a sul da Europa, isto porque a fragilidade dos Estados que circundam a Europa ameaça os seus interesses vitais[27]; a terceira prioridade da ação externa da União deve ser uma abordagem integrada dos conflitos e das crises[28]; a quarta prioridade da ação externa da União é o apoio a ordens regionais de cooperação qualquer que seja a sua forma[29]; por último, a quinta prioridade incluída na Estratégia Global é a Global Governance para o século XXI[30].
Assim e não se tendo a Estratégia Global limitado a identificar problemas, esta também alertou para a necessidade de agir rapidamente, através da identificação de algumas etapas subsequentes[31]. A Estratégia Global deixou claro que a Europa tem de se tornar mais coesa em todas as políticas internas e externas, como por exemplo, o fenómeno da migração, considerando que esta requer uma combinação de políticas equilibrada e conforme com os direitos humanos, que aborde a gestão dos fluxos e as causas estruturais[32]. Também deixou claro que a política de defesa também precisa de ser mais articulada com as políticas que abrangem o mercado interno, a indústria e o espaço[33], tendo que os esforços dos Estados-membros ser mais concertados: a cooperação entre os serviços policiais, judicias e de informações tem de ser reforçada[34].



4. Considerações gerais sobre a NATO
A Organização do Tratado do Atlântico Norte[35] é uma aliança militar intergovernamental baseada no Tratado do Atlântico Norte[36], constituída por 29[37] Estados democráticos da América do Norte e da Europa, que visa promover a segurança comum através da cooperação política e militar, tendo como principal objetivo a garantia da defesa coletiva dos seus estados-membros[38].
Quanto às áreas[39] onde se foca fundamentalmente, em termos políticos, a NATO promove valores democráticos e promove entre os seus membros a consulta e a cooperação em matérias relacionadas com a defesa e segurança com vista a resolver problemas, desenvolver confiança e, a longo prazo, evitar conflitos. No que toca às questões militares[40], a NATO é empenha na resolução pacífica de litígios e caso os esforços diplomáticos falhem, ela conta com o poder militar para realizar operações de gestão de crises, realizadas no âmbito da cláusula de defesa coletiva do tratado da fundação da NATO – artigo 5º do Tratado de Washington[41] - ou no âmbito do mandato das Nações Unidas, individualmente ou em cooperação com outros países e organizações internacionais.
Quanto às suas atividades[42], os países membros realizam consultas e tomam decisões em matéria de segurança a todos os níveis e em diversas áreas, sendo que “uma decisão da NATO” é a expressão da vontade coletiva dos 29 países, uma vez que as mesmas são tomadas por consenso.
Quanto às operações e missões[43], a NATO assume um papel ativo numa vasta gama de operações e missões de gestão de crises, incluindo operações de emergência civil que são realizadas ao abrigo do artigo 5º do Tratado de Washington ou no âmbito de um mandato das nações unidas.
Atualmente, a NATO tem como principal objetivo a cooperação em matéria de segurança, cooperando nas áreas da gestão de crises e prevenção de conflitos, manutenção da paz, combate ao terrorismo internacional, combate à proliferação de armas de destruição massiva, e o mais recente objetivo: prestar assistência humanitária[44].

5. Cooperação entre a União Europeia e a NATO
A União Europeia e a NATO estabeleceram a sua cooperação há mais de quinze anos[45], tendo essa cooperação conduzido à criação de uma ampla série de instrumentos que asseguram uma melhor segurança dos cidadãos, tanto na Europa como fora dela[46]. Em 10 de julho de 2018, a União e a NATO assinaram uma nova declaração conjunta, na qual se define uma visão partilhada sobre o modo como a União e a NATO colaborarão para enfrentar ameaças comum, centrando a sua cooperação em domínios como[47]: a mobilidade militar, a cibersegurança, as ameaças híbridas, a luta contra o terrorismo, as mulheres e a segurança. Note-se que estes domínios referidos nesta declaração são também os objetivos da anterior declaração conjunta de julho de 2016.
Quanto à Declaração conjunta de 2016, na cimeira de Bratislava decidiu-se que a mesma deveria ser encarada como uma prioridade política para a União[48]. Na sequência deste compromisso, em 14 de novembro de 2016, os ministros dos negócios estrangeiros e da defesa, em reunião conjunta, assumiram um novo nível de ambição na segurança e defesa, cujas prioridades são o reforço da capacidade da União de responder mais compreensiva, rápida e efetivamente às crises, especialmente às que ocorrem na sua vizinhança[49]. A ajuda a tornar os parceiros mais fortes em matéria de segurança e defesa e o reforço da capacidade da união europeia para proteger os seus cidadãos[50]. Com o objetivo de alcançar estes objetivos, os ministros também concordaram em reforçar as capacidades civis e militares, bem como as estruturas e instrumentos de defesa e segurança[51].O Conselho da União Europeia e os ministros dos negócios estrangeiros da NATO adotaram um conjunto de propostas, em 6 de dezembro de 2016, com o objetivo de cooperação entre a EU e a NATO[52].
No Relatório[53] de 3 de novembro de 2016, é referido no considerando 33 que a NATO e a EU partilham os mesmos interesses estratégicos e enfrentam os mesmos desafios a Leste a Sul; refere-se que ambas devem assegurar a complementaridade dos seus recursos; no considerando 34, refere-se que a base da cooperação estreita entre a União e a NATO é constituída pela complementaridade e compatibilidade das suas missões e, consequentemente, dos seus inventários de instrumentos, formando uma base cooperativa e não competitiva. É sublinhado no considerando 35 que a NATO está mais equipada para efeitos de dissuasão e defesa e está pronta a aplicar a defesa coletiva (artigo 5º do Tratado de Washington) em caso de agressão contra um dos seus membros, enquanto a PCSD se centra atualmente na manutenção da paz na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional (Artigo 42º do TUE)  e que a União dispõe de meios adicionais para lidar com desafios à segurança interna dos Estados-membros, incluindo os atos de subversão, que não são abrangidos pelo artigo 5º.

BIBLIOGRAFIA
CARREIRA, Ana Cristina Antunes in A União Europeia e a Criação de uma força militar comum europeia no contexto das relações transatlânticas – Consequências e Desafios para a política pública de defesa, Dissertação para obtenção de grau de mestre, Lisboa, 2010
MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina

WEBGRAFIA



[1] Foi adotada a sigla NATO, dado a que é a mais utilizada e a sigla oficial que consta da versão em língua portuguesa do TUE
[2] 4º Ano, Turma Dia, Subturma 8, Nº. 25959
[3] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.377
[4] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.377
[5] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.377
[6] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.377
[7] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.377
[8] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.378
[9] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.378
[10] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.388
[11] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.388
[12] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.388
[14] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.389
[15] https://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf
[16] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.389
[17] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.389
[18] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.389
[19] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.390
[20] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.390
[21] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.390
[22] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.390
[23] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[24] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[25] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[26] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[27] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[28] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[29] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.391
[30] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.392
[31] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.395
[32] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.394
[33] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.394
[34] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.394
[35] Sendo a sua sigla OTAN, com tradução para o inglês North Atlantic Treaty Organization – NATO
[36] Tratado que deu origem à OTAN/NATO, assinado em Washington DC, a 4 de abril de 1949; assinado originalmente por 12 países e que se tornaram membros fundadores.
[37] Dados recolhidos no dia 9 de Dezembro de 2018, através do site oficial: https://www.nato.int/nato-welcome/index_pt.html
[38] CARREIRA, Ana Cristina Antunes in A União Europeia e a Criação de uma força militar comum europeia no contexto das relações transatlânticas – Consequências e Desafios para a política pública de defesa, Dissertação para obtenção de grau de mestre, Lisboa, 2010, P.29
[41]Artigo 5.º -As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente, concordam em que, se um tal ataque armado se verificar, cada uma, no exercício do direito de legítima defesa, individual ou colectiva, reconhecido pelo artigo 51.° da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora, individualmente e de acordo com as restantes Partes, a acção que considerar necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte.
Qualquer ataque armado desta natureza e todas as providências tomadas em consequência desse ataque serão imediatamente comunicados ao Conselho de Segurança. Essas providências terminarão logo que o Conselho de Segurança tiver tomado as medidas necessárias para restaurar e manter a paz e a segurança internacionais.”
[44] CARREIRA, Ana Cristina Antunes in A União Europeia e a Criação de uma força militar comum europeia no contexto das relações transatlânticas – Consequências e Desafios para a política pública de defesa, Dissertação para obtenção de grau de mestre, Lisboa, 2010, P.32
[48] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.397
[49] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.397
[50] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.397
[51] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.397
[52] MARTINS, Ana Maria Guerra, in Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia – Lições de Direito Internacional Público II, Setembro, 2018, Almedina, P.397
[53] Relatório sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum), disponível em http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A8-2016-0317+0+DOC+XML+V0//PT

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