A Dimensão Interna do Terrorismo
Antes de mais importa definir este fenómeno chamado terrorismo. Sabe-se que não existe um consenso político ou académico em relação a esta matéria, assim como não se deve abordar este tema, sem recuar até 2001, concretamente ao 11 de Setembro, ao World Trade Centre, em Nova York, Estados Unidos, talvez o pior atentado até aos dias de hoje. Desde então o terrorismo ganhou uma dimensão nunca antes vista, e nunca mais o mundo voltou a ser o mesmo. Em muitos casos o terrorismo começou a justificar as ações de alguns estados ou organizações, por vezes exageradas e desnecessárias. A liberdade de cada um, desde então pode e é violada, tudo em nome da Segurança, fazendo recordar a velha frase, em que os fins justificam os meios.
Passemos então ao que nos propusemos com este breve olhar ao fenómeno do terrorismo em geral, embora analisada numa perspetiva interna.
A definição do terrorismo, não reúne consenso tanto no mundo académico ou em instituições de defesa, existindo várias definições de terrorismo, embora exista um denominador comum, o uso da violência como meio para obter o pretendido. Podem ser encontradas várias definições de terrorismo em instituições americanas. Para o departamento do Estado, o terrorismo é a violência premeditada e politicamente motivada, contra alvos não combatentes por grupos estrangeiros ou nacionais, ou por agentes clandestinos, com a intenção de influenciar uma determinada ação (U.S. Department of State, Office of the Coordinator for Counterterrorism, Country Reports on Terrorism, April 30, 2007). Apesar de hoje em dia surgirem cada vez mais atos de terror de forma isolada, como forma de protesto ou mesmo motivados por razões religiosas ou ideológicas.
Para o Federal Bureau of Investigation (FBI), o terrorismo prende-se com o uso ilegal da força, ou da violência contra pessoas ou propriedades com o objetivo de intimidar ou coagir um Governo, ou a sua população civil, ou qualquer outro segmento com objetivos politico ou sociais (Fonte: website do FBI).
Portanto o uso da força encontra-se sempre presente. Talvez se tenha esquecido do terrorismo psicológico, que agora tem sido usado constantemente contra vários países. As chamadas sanções económicas, não serão igualmente um ato terrorista? Limitar um povo a certos produtos, por vezes básicos, também deveria ser chamado terrorismo. O terrorismo não pode ser apenas o uso da violência física, uma vez que por vezes a violência psicológica é o primeiro passo para a violência física.
O foco desta análise é o tema do terrorismo, numa perspetiva interna, não apenas o caso Europeu e sim de alguns países fustigados por grupos internos. Estas situações criaram vários conflitos que por vezes resultaram em guerras civis, que duram há décadas.
No plano internacional, destaca-se a Colômbia, mais especificamente o caso das FARC, (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) que durou até há pouco tempo contra o Governo Colombiano. Esta organização é considerada terrorista não só pelos Estados Unidos, como pela Comunidade Internacional.
O caso Europeu mais paradigmático, foi a ETA, fundada em 1959, responsável por mais de 3000 atentados em Espanha.
A história é marcada por vários episódios de violência ao longo dos anos, tudo por disputas internas, como é o caso de muitos países Africanos mergulhados em guerras civis, massacrando populações inteiras pela disputa do poder interno.
Mas até então estes grupos eram conhecidos, agora os estados têm cada vez mais problemas relacionados com o terrorismo interno. Nestes casos, os cidadãos nacionais envergaram pelo caminho da violência contra o seu próprio estado. Se por um lado alguns estados conheciam o rosto do inimigo, hoje já não se pode dizer o mesmo, uma vez que existem cada vez mais cidadãos nacionais a realizarem ataques internos. Nos Estados Unidos, são noticiados os massacres solitários, perpetrados por cidadãos nacionais contra um grupo de pessoas, por questões ideológicas, como racismo ou religião, conforme os dados do Centro de pesquisas New América, de Washington, em que pessoas não muçulmanas mataram 48 pessoas, dizendo-se influenciados por Maomé. Ou ainda o assassinato de 9 negros numa igreja em Charleston, na Carolina do Sul, por uma supremacia branca. Estes casos, raramente classificados como terrorismo interno, associando-os a grupos extremistas, quando na verdade trata-se de terrorismo interno. A ideia de terrorismo na última década encontrava-se associada a grupos radicais islâmicos, no entanto, atualmente verificam-se atos de violência, de grupos não islâmicos, inspirados em grupos como Al Qaeda.
Apesar de os Estados Unidos parecer ser o campeão do terrorismo interno, a Europa não lhe fica atrás. Nos últimos anos tem-se assistido a vários ataques de cidadãos europeus nos seus próprios países, como o atentado de Londres, onde dois britânicos de ascendência nigeriana convertidos ao islamismo assassinaram o soldado Lee Rigby num ataque inspirado na Al-Qaida numa rua do sul de Londres. Outro foi o caso do dinamarquês de origem palestiniana que abriu fogo num centro cultural de Copenhaga durante uma conferência sobre "Arte, blasfémia e liberdade", assassinando o cineasta Finn Norgaard e ferindo três polícias. Entre outros casos, ...
O grande problema hoje em dia é saber como combater o Terrorismo Interno, uma vez que o inimigo não tem rosto, torna-se uma luta contra fantasmas. Dado o número atentados ocorridos no espaço Europeu, surgiu a necessidade de implementar medidas e criar mecanismos que possibilitassem a identificação dos criadores do terror, em tempo útil para desmantelar estes grupos ou células que se estabelecem nos territórios da União.
Os atentados de 11 de Setembro de 2001, mudaram completamente a forma dos Estados agirem em relação ao terrorismo, até então fora das fronteiras, seja num olhar exterior, onde o uso da força era o meio mais viável para a extinção destas ameaças antes mesmo de lhes baterem à porta. O problema coloca-se quando é necessário usar a força dentro de fronteiras. Qual o meio de prevenção ou repressão devem ser usados para dissuadir estes pequenos grupos internos, com todas as consequências que estes atos causam internamente, não só na opinião pública como com o custo político que acarreta, preocupações humanitárias do respeito pelos direitos humanos, próprio dos Estados de Direito.
Relativamente às causas que levam os indivíduos a praticarem estes atos, tem sido defendido que a falta de liberdade, como a falta de liberdade de expressão, é uma delas. A maior parte do terrorismo ocorre em estados democráticos e a maior parte do terrorismo é doméstico e não transnacional (Eubank e Weinberg 2001; Sandler, 2015) como referido por Ghatak, Gold, & Prins (2017).
Existem três abordagens teóricas que relacionam o terrorismo doméstico aos estados democráticos. O primeiro (responsividade do regime) argumenta que as instituições democráticas são negativamente associadas ao terrorismo doméstico. Esta escola argumenta que as instituições democráticas aliviam as queixas, proporcionando maior acesso eleitoral e uso de mecanismos pacíficos de resolução de conflitos; portanto, o terrorismo ocorre quando esses meios legais de expressão política são suprimidos (Schmid, 1992; Windsor, 2003) como referido por Ghatak, Gold, & Prins (2017). Choi (2010) como referido por Ghatak, Gold, & Prins (2017)conclui que os países que aderem a um estado de direito de alta qualidade sofrem menos terrorismo do que outros. A descoberta de uma relação negativa entre a independência judicial e o terrorismo por Findley e Young (2011) apoia ainda mais os argumentos responsivos do regime. Da mesma forma, estudos realizados por Krueger e Maleckova (2003) e Krueger e Laitin (2008) como referido por Ghatak, Gold, & Prins (2017), mostram que o aumento da liberdade civil reduz o terrorismo originário de um país.
A segunda (permissividade do regime) argumenta que as instituições democráticas estão positivamente associadas ao terrorismo doméstico (Ghatak, Gold, & Prins, 2017). Esses autores argumentam que a liberdade política e os executivos constrangidos fornecem aos grupos uma abertura para operar, o que reduz os custos de recorrer à violência. De facto, os sistemas descobriram que as democracias eram os alvos mais comuns do terrorismo (Eubank e Weinberg, 2001; Eyerman, 1998; Li, 2005; Walter e Sandler, 2006; Young e Dugan, 2011) como referido por Ghatak, Gold, & Prins (2017). Enquanto autores do tema responsividade do regime exploram os efeitos de componentes específicas da democracia (por exemplo, estado de direito, independência judicial e direitos civis) no terrorismo, os outros autores não exploram como diferentes níveis de institucionalização nas democracias afetam o terrorismo de maneira diferente (Ghatak, Gold, & Prins (2017).
Foram identificadas muitas causas de terrorismo, desde a exclusão social, a falta de liberdade em alguns, ou questões ideológicas ou religiosas.
Atualmente, existem vários mecanismos de cooperação no plano da segurança e da luta contra o terrorismo, quer internos ou externo, na União Europeia. Desde 2006 foram criadas várias unidades especializadas em contra terrorismo, tendo ocorrido 498 ataques de cariz terrorista (Fonte: EU Terrorism Situation and Trend Report 2007). São vários os mecanismos à disposição dos Estados-Membro, em politica de Segurança no âmbito da Segurança Comum e defesa, conforme o artigo 42º do Tratado da União. Existem várias convenções em matéria de segurança, como a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL), Ato do Conselho, de 26 de Julho de 1995, Euro Just, Decisão do Conselho 2002/187/JAI de 28 de Fevereiro de 2002. Para além disso, foi definida a Cláusula de defesa mútua [artigo 42º, nº 7, do Tratado sobre a União Europeia (TUE), concretizada pelo artigo 222º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)], que prevê a obrigação de os países da UE atuarem em conjunto se um país da UE for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana. Estes são alguns dos mecanismos disponíveis no combate ao terrorismo na Europa. Apenas uma ação conjunta pode combater aquele que é um problema cada vez mais comum no espaço Europeu, que a cada dia ameaça a vida e a segurança de milhões e milhões de pessoas, seja pelo crescimento da extrema direita ou extrema esquerda.
A verdade é que a ameaça raramente chega do exterior, a grande preocupação deve centrar-se na violência e no vandalismo interno, nos grupos que se aproveitam do contexto político, como foi o caso dos refugiados Sírios ou Líbios, ou a subida do combustível, como tem-se assistido nos últimos dias, para que exista uma ameaça a segurança das pessoas, recorrendo a atos de vandalismo, colocando as cidades em estado de sítio, uma verdadeira ameaça ao Estado de Direito.
Não será este um ato de terrorismo doméstico?
Bibliografia
Duarte, M. L., & Lopes, C. A. (2014). Tratado de Lisboa.Lisboa: AAFDL.
Ghatak, S., Gold, A., & Prins, B. C. (2017). Domestic Terrorism in Democratic States: Undestanding and Addressing Minority Grievances. Journal of Conflict Resolution, 1-29.
Aluno
Nelson Chicomba
Nº 21392
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