quinta-feira, 29 de novembro de 2018


Os desafios do ciberespaço e as ameaças à segurança e defesa da União Europeia


Diogo de Brito Fonseca, aluno 28559, subturma 8



Conceito e primórdios até à atualidade da cibersegurança na “Sociedade Europeia”


O ciberespaço é uma representação física e multidimensional do universo abstrato da 'informação'. Um lugar para onde se vai com a mente, catapultada pela tecnologia, enquanto o corpo fica para trás,[1]mas não é assim tão linear.

Não existe nenhuma definição universalmente aceite de ciberespaço, apesar de ser intuitivo dizer que este é um espaço em que a presença física do utilizador não é mandatória para constituir comunicação disposta por um meio de tecnologia.

Como a Professora Ana Guerra Martins afirma no seu manual, o conceito de ciberespaço é um desafio para o direito e os sujeitos de direito internacional. A União Europeia e o SEAE, por exemplo, usam o termo cibersegurança para ameaças relacionadas com o contexto civil, deixando o termo ciberdefesa para as ações militares,[2] mas entende-se que o ciberespaço abrange desde a informação digitalizada, as infraestruturas, como as comunicações por satélites, as redes de servidores, a internet, os computadores, incapazes de se localizares espacialmente, as informações e até os seres humanos, utilizadores de tecnologia.

Este tema é relativamente recente nas agendas da União Europeia, prova disso é um documento, datado do início de 2001, indexado por COM(2000) 890 e intitulado “Creating a Safer Information Society by Improving the Security of Information Infrastructures and Combating Computer-related Crime[3], o que atesta a não associação à ocorrência da catástrofe de 11 de Setembro de 2001, à luta contra o “megaterrorismo”, mas como consequência do incremento de atividades ilícitas de índole eletrónica, perpetradas pelo crime organizado transnacional nos primeiros anos de Globalização. Esta Convenção de 2001 constituiu um “catalisador” para a Comissão Europeia nos assuntos de combate a este tipo de crimes, instigando os Estados-Membros a combater o crime por meios efetivos (meios não muito elucidativos e demonstrados na convenção).

Nos dois anos que se seguiram, foram publicados vários documentos da mesma natureza e versando os mesmos temas e preocupações, sendo três deles significativos: dois definindo e implementando a iniciativa eEurope 2005; um outro, considerado relevante na European Economic Area, estabelecendo as bases da European Network and Information Security Agency – ENISA.[4]

Pelos anos seguintes, surgiram documentos fundamentais que davam resposta às vulnerabilidades que pudessem advir dum resultado na falha de serviços essenciais, Proteção de Infraestruturas Críticas, diretivas como a diretiva de 2008/114/EC que se centrava nos setores de energia e dos transportes, abrangendo também as tecnologias de informação; a diretiva destinada ao setor das telecomunicações (Telecommunications Framework Directive – 2009/140/EC) que atribui à ENISA um papel relevante quanto à segurança no setor das telecomunicações da UE; e a COM(2009) 149 de 30 de Março de 2009, focalizada na proteção para a Europa das possíveis ciber-falhas contra as Infraestruturas críticas; e também é importante referir a JOIN (2013) 1: Joint Communication to the European Parliament, The Council, The European Economic and Social Commitee and the committee of the Regions – Cybersecurity Strategy of the European Union: An Open, Safe and Secure Cyberspace, que pretende reforçar a preocupação com o facto de nos países não pertencentes à UE, os governos poderem também utilizar de forma abusiva o ciberespaço para a vigilância e o controlo dos seus próprios cidadãos e a diversificação e sofisticação dos métodos dos cibercriminosos de acederem a sistemas informáticos quer no setor público quer no dos particulares.

Seguindo esta lógica surge em 13 de Setembro de 2017, a partir da Alta Representante e a Comissão, uma Comunicação conjunta ao PE e ao Conselho, intitulada “Resiliência, Dissuasão e Defesa: Reforçar a Cibersegurança na UE, que não se limita a identificar problemas, como a Comunicação anterior, mas propõe soluções concretas para os tentar resolver, baseando-se numa abordagem coletiva, global e transversal, como a Professora  Ana Guerra Martins o diz no seu manual. As ações propostas na mesma destinam-se (i) a desenvolver a resiliência aos ciberataques, (ii) a dissuadir ações maliciosas e criminosas ao nível da União e (iii) a reforçar a cooperação internacional no domínio da cibersegurança.[5] 

No que toca ao aumento da resiliência aos ciberataques, a Comunicação propõe as seguintes ações chave:
Ø  “A aplicação, na íntegra, da diretiva relativa à segurança das redes e da informação”
Ø  A adoção rápida, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, do regulamento que estabelece um novo mandato para a Agência da UE para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e um quadro europeu para a certificação;
Ø  A iniciativa conjunta da Comissão e da indústria para definir um princípio de “dever de diligência” a fim de reduzir as vulnerabilidades dos produtos/suportes lógicos e promover a “segurança desde a conceção”;
Ø  A execução rápida do plano de ação para a resposta a incidentes transfronteiriços em grande escala;
Ø  A avaliação de impacto para estudar a possibilidade de uma proposta da Comissão, em 2018, para a criação de uma rede de centros de competências em matéria de cibersegurança e de um Centro Europeu de Investigação e de Competências em matéria de Cibersegurança, partindo de uma fase-piloto imediata;
Ø  O apoio aos Estados-Membros na identificação dos domínios em que projetos de cibersegurança comuns possam ser considerados para efeitos de financiamento pelo Fundo Europeu de Defesa;
Ø  A criação de um “balcão único” a nível da  UE para ajudar as vítimas de ciberataques, prestando informações sobre as ameaças mais recentes e reunindo recomendações práticas e instrumentos de cibersegurança;
Ø  A adoção, pelos Estados-Membros, de medidas para integrar a cibersegurança em programas de competências, na administração pública em linha e em campanhas de sensibilização;
Ø  A adoção, pela indústria, de medidas destinadas a intensificar a formação em matéria de cibersegurança para o seu pessoal e adotar o princípio da “segurança desde a conceção” para os seus produtos, serviços e processos.[6]

Além da resiliência, a Comunicação considera necessário criar um conjunto de medidas dissuasoras ao nível da União que sejam eficazes:
Ø  Iniciativa da Comissão para o acesso transfronteiriço a provas eletrónicas (início de 2018);
Ø  Adoção rápida, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, da proposta de diretiva relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário;
Ø  Introdução de requisitos relativos ao IPv6 nos concursos públicos e no financiamento de investigação e de projetos por parte da UE;
Ø  Celebração de acordos voluntários entre os Estados-Membros e os fornecedores de serviços de Internet para promover a adoção do IPv6;
Ø  Ênfase renovada e alargada da Europol no domínio da informática forense e da monitorização da Internet obscura (darknet);
Ø  Aplicação do quadro para uma resposta diplomática conjunta da UE às ciberatividades maliciosas;
Ø  Reforço do apoio financeiros a projetos nacionais e transnacionais para a melhoria da justiça penal no ciberespaço;
Ø  Criação, em 2018, de uma plataforma de formação em matéria de cibersegurança para fazer face ao atual défice de competências em matéria de cibersegurança e de ciberdefesa.[7]
A Comunicação aprofunda a cooperação com a NATO no que toca a matérias de cibersegurança. Substancialmente, o reforço da cooperação internacional passa pelas seguintes medidas:
Ø  Criação de um quadro estratégico para a prevenção de conflitos e a promoção da estabilidade do ciberespaço no âmbito dos seus compromissos bilaterais, regionais, multilaterais e com todas as partes interessadas;
Ø  Apoio aos esforços no sentido de reforçar a resiliência nacional de países terceiros, o que irá aumentar o nível de cibersegurança a nível mundial;
Ø  Promover um modelo de reforço das capacidades baseado nos direitos, em consonância com a abordagem Digital4Development.;
Ø  Aprofundar a sua cooperação com a OTAN em matéria de cibersegurança, ameaças híbridas e defesa, incluindo a participação em exercícios paralelos e coordenados e uma maior interoperabilidade das normas relativas à cibersegurança.


Cyber dangers: Darknet e Ameaças híbridas


A Darknet resume-se a um conjunto de redes encriptadas que estão intencionalmente escondidas da Internet visível através de sistemas de encriptação. Como tal, não se encontram sites da Darknet através de pesquisas em motores de busca, ou ao escrever o endereço de IP em browsers normais.[8]
É difícil encontrar a origem do conteúdo alojado nestas redes, visto que apenas podem ser acedidas através de software e configurações específicas, sendo que dois terços das vendas feitas a partir da Darknet são relacionadas com drogas.[9]

A Diretiva 2013/40/EU do Parlamento Europeu e do Conselho foi um passo importante para melhorar a resposta do direito penal aos ciberataques, mas a Comunicação de 2017 supramencionada concede ênfase renovado e alargado à Europol no domínio da informática forense e da monitorização da Internet obscura, Darknet.

Na verdade a Europol criou uma equipa de investigação para esta temática que reúne agências de aplicação da lei de toda a UE e outros parceiros, como empresas de tecnologia e de social media, de acordo com um comunicado de imprensa da European Union’s law enforcement agency, sendo também organizado sessões e campanhas com o objetivo de prevenir e sensibilizar as populações para o cybercrime.[10]


Nos últimos anos, a EU e os seus Estados-Membros têm estado progressivamente expostos às ameaças híbridas que incluem ações hostis com o objetivo de desestabilizar uma região ou um Estado. As ameaças híbridas têm uma natureza evolutiva que visam explorar as vulnerabilidades de um país e, muitas vezes, pretendem minar os valores democráticos e liberdades fundamentais.[11]
O conceito de Guerra Híbrida surgiu no início do séc. XXI, quando as potências militares ocidentais se viram envolvidas em ambientes operacionais complexos e desafiantes, como o Afeganistão e o Iraque, e os teorizadores militares tentaram entender melhor o seu desenvolvimento, incluindo a natureza da conduta da guerra nestes conflitos, mais recentemente, este tipo de atuação tem sido atribuído ao denominado Estado Islâmico, desde 2013, pelo uso sinérgico de operações militares convencionais com terrorismo, crime organizado, guerra cibernética, etc.[12]

Podemos definir o termo “híbrido” como uma combinação de meios convencionais e não-convencionais (ou irregulares) que podem ser utilizados de forma coordenada por intervenientes estatais ou não estatais para atingir objetivos específicos sem a existência formal de guerra declarada. Se existe algum consenso quanto às características da guerra híbrida, ele já não existe quanto à novidade desta forma de conflito. Muitos teorizadores referem que este não é um fenómeno novo, existindo vários casos de guerras no passado que demonstram a utilização de estratégias que caracterizam este tipo de guerra, como a guerra da Revolução Americana (1775-83), com a participação e envolvimento de milícias populares, para além do Exército Continental, e mais atual, a mistura de meios regulares e irregulares também foi prevalente na guerra do Iraque em 2003, mais um indicador da natureza adaptativa da ameaça.

Através de um documento do European  External Action Service (Countering hybrid threats, food-for-though paper), de Maio de 2015, a UE caracterizou a guerra híbrida como o uso centralmente concebido e controlado de várias t´ticas encobertas e abertas, decretadas por meios militares e não-militares, que vão desde operações de informações e cibernéticas através de pressão económica para o uso de forças convencionais.[13]

A NATO define o conceito de ameaça híbrida como aquela que é colocada por um adversário atual ou potencial, incluindo Estados, não-Estados e terroristas, com a capacidade, demonstrada ou provável para, simultaneamente, empregar meios convencionais e não convencionais de forma adaptativa em busca dos seus objetivos.[14]

É da responsabilidade dos Estados a resposta a estas ameaças dado que são a segurança e a defesa nacionais que estão em causa, bem como a manutenção da lei e da ordem, que é específica de cada país. No entanto, como a Professora Ana Guerra Martins refere no seu manual, muitos Estados-Membros da UE enfrentam ameaças comuns, que podem visar igualmente redes ou infraestruturas transfronteiras o que possibilita uma resposta mais eficaz e coordenada a nível da UE, recorrendo às políticas e instrumentos da UE, para tirar partido da solidariedade europeia, da assistência mútua e de todo o potencial do Tratado de Lisboa.

Em 6 de Abril de 2016 a Alta Representante e a Comissão apresentam a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, na qual se estabelece o Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, apresentando 22 ações para responder a estas, visando o aumento do conhecimento da situação, reforçar a resiliência, prevenir, responder e recuperar das crises e intensificar a cooperação com a NATO. A Comunicação propõe a criação de uma célula de fusão da EU contra as ameaças híbridas no âmbito da estrutura existente INTCEN[15] (European Union Intelligence and Situation Centre), capaz de receber e de analisar informações classificadas e provenientes de fontes abertas sobre ameaças híbridas, tendo os Estados-Membros de criar pontos de contacto nacionais sobre estas ameaças para garantir a cooperação e comunicação segura com o Centre da UE, e no caso de um Estado ser “atacado”, terá de estar preparado para responder e recuperar.

Baseando-se na ideia de resiliência, dos  Estados-Membros saírem reforçados dos desafios, as ações propostas incidem em áreas como a proteção das infraestruturas críticas, das já mencionadas neste artigo, a capacidade de defesa, a proteção da saúde e da segurança dos alimentos, a cibersegurança, a focalização no financiamento das ameaças híbridas, o reforço da resiliência contra a radicalização e o extremismo violento e o reforço da cooperação com terceiros.


Conclusões


O percurso de implementação das políticas de Cibersegurança na UE tem sido enviesado, complexo e difícil. Isto tem sido devido a razões de funcionamento interno – descoordenação, sobreposição de instituições e de políticas por vezes contraproducentes- e a condicionalismos de pressão externos numa comunidade composta por Estados-Membros democráticos, mas com interesses díspares, agendas muito próprias, que inibem os objetivos por eles mesmos definidos em Conselho, e com amplas maiorias no Parlamento Europeu.

Mas a construção de uma verdadeira Segurança para o Ciberespaço na União Europeia passa, segundo alguns autores, como KLIMBURG, por três níveis: “Coordenação dos/nos Governos” dos Estados-Membros, onde conta o “elo mais fraco” do sistema; “Colaboração Internacional”, com uma participação atenta e ativa nos vários fóruns; e “Cooperação na própria UE” e dos seus relacionamentos internos institucionais com os EMs, ao nível do Conselho, no PE e suas relações com os Parlamentos Nacionais e, muito em especial, com a Sociedade Civil europeia, as ONGs, não esquecendo o setor privado da economia.[16]

Estes desafios passam também pelo desenvolvimento de uma cultura de inovação do homem e da força sustentada numa formação militar profissional sólida, no desenvolvimento institucional de organizações de aprendizagem e no desenvolvimento de uma mentalidade híbrida, que prepare o elemento humano para combater o desconhecido.




Bibliografia/Webgrafia


- Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018.
- Aníbal Manuel da Costa Fernandes, “A dimensão política da Segurança para o Ciberespaço na União Europeia: A Agenda Digital, a Estratégia de Cibersegurança e a cooperação UE-OTAN”, Ponta Delgada, 2014.
- Hugo Miguel Moutinho Fernandes, “As Novas Guerras: O Desafio da Guerra Híbrida”, Lisboa, 2016
- Comissão Europeia – Comunicado de Imprensa, “Segurança: UE reforça resposta às ameaças híbridas”, Bruxelas, 6 de Abril de 2016






[1] Gibson, 2003, p.5-6
[2] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 399
[4] Aníbal Manuel da Costa Fernandes, “A dimensão política da Segurança para o Ciberespaço na União Europeia: A Agenda Digital, a Estratégia de Cibersegurança e a cooperação UE-OTAN”, Ponta Delgada, 2014, p. 18

[5] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 401
[6] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 401 e 402
[7] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 402 e 403
[11] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 407
[12] Hugo Miguel Moutinho Fernandes, “As Novas Guerras: O Desafio da Guerra Híbrida”, Lisboa, 2016, p. 8
[13] European External Action Service, 2015, p. 2
[14] U.S. Government Accountability Office, 2010, p.15
[15] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 409

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comentário ao "acordo de saída à luz do Tratado de Lisboa" - João Rocha

João Rocha Nº26482 Comentário ao Post “O acordo de saída à luz do Tratado de Lisboa” Esta questão é regulada pelo artigo 50.º do T...