União
Europeia e o Ambiente: luta contra as alterações climáticas
Catarina Filipa
Ribeiro Serra, Aluno nº 28015, Subturma 8, 4ºano
Resumo:
As
problemáticas inerentes ao meio ambiente não se repercutem apenas no domínio de
cada Estado. Desta feita, estamos perante questões que suplantam os domínios
nacionais e se revestem de importância internacional. No presente post
pretende-se analisar o papel desempenhado pela União Europeia (UE), na luta contra
as alterações climáticas. A preocupação em relação às mesmas têm levado a
enumeras negociações internacionais. Por conseguinte, dedicaremos a nossa
atenção àquelas em que a UE, tem sido um interveniente fundamental, bem como às
medidas por si adotadas.
Palavras-Chave:
Ambiente;
Alterações climáticas; Emissões; Medidas; União Europeia.
Sumário:
I.
Competência em matéria ambiental: Atribuição
externa não exclusiva da União[1];
II. Acordos internacionais sobre alterações climáticas; III. Medidas
proeminentes na luta contra as alterações climáticas; IV. Breve nota sobre o financiamento
da atuação climática; V. Conclusão
I.
Competência
em matéria ambiental: Atribuição externa
não exclusiva da União[2]
A delimitação, entre as
categorias de atribuições da UE, tem-se revelado uma tarefa árdua de
concretizar. Todavia, na consulta do elenco, exemplificativo[3], de matérias que integram
as atribuições partilhadas da União, nos termos do artigo 4º, nº 2 do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), deparamo-nos com a matéria ambiental
(alínea e, do referido preceito).
Como
refere a Professora Ana Maria Guerra Martins, relativamente ao grau de repartição
das atribuições partilhadas, entre a UE e os Estados-Membros, este revela-se “muito diferente, consoante a matéria que
está em causa”[4].
A União tem
por isso competência para desenvolver ações e uma política em matéria
ambiental. Contudo, no exercício das suas atribuições tem de garantir um
equilíbrio institucional, para que também os Estados-Membros possam exercer as
suas competências no âmbito desta matéria.
O TFUE dedica o seu título XX ao ambiente,
(artigos 191º a 193º), ao longo do qual é notória a procura pelo equilíbrio, anteriormente
mencionado.
Em
adição, o artigo 191º/4 do TFUE, introduz a ideia de cooperação entre a União e
os Estados-Membros com países terceiros e organizações internacionais, em
matéria ambiental. Reforçando a ideia, presente no site da Comissão Europeia de que “ a
ação em matéria climática é um
imperativo global, uma vez que os gases com efeito de estufa, provenientes
das atividades humanas, estão a aquecer a Terra e a causar alterações
climáticas a nível mundial”[5].
II.
Acordos internacionais sobre
alterações climáticas
O meio ambiente é, hoje, um património de toda a
humanidade[6].
Consciente disso a União e os seus, ainda, 28 Estados-Membros têm dado um
relevante contributo no avanço de diversas negociações internacionais, em
matéria de alterações climáticas. Consequentemente são signatários, da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), do
Protocolo de Quioto bem como do acordo de Paris, acerca da matéria em análise.
a) Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações
Climáticas (CQNUAC): Trata-se de um dos principais acordos referentes à matéria em
causa. Adotado em 1992, na Cimeira da Terra, que teve lugar no Rio de Janeiro,
encontra-se, atualmente, ratificada por 195 países[7].
Inicialmente, tratava-se de um “ instrumento que permitiu aos países trabalharem em
conjunto para limitarem o aumento da temperatura mundial e as alterações
climáticas, assim como para fazerem face
ao seu impacto”[8].
Subsequentemente, esta convenção veio dar oportunidade ao
Conselho de ratificar a Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto, firmando
compromissos no período compreendido entre 2013 a 2020. Do mesmo modo, permitiu
a ratificação do Acordo de Paris.
b) Protocolo de Quioto: Reconhecendo a insuficiência
dos compromissos assumidos na CQNUAC, os países signatários, aprovam, em 1997,
o aludido protocolo. O mesmo estabelece “limites
juridicamente vinculativos para as emissões de gases com efeito de estufa em
países industrializados e prevê mecanismos de implementação inovadores baseados
no mercado com vista a manter os custos da contenção das emissões a um nível
tão baixo quanto possível.”[9].
No primeiro período do compromisso do Protocolo, os países
deveriam reduzir a emissão de seis gases com efeito de estufa. No segundo
período, que teve início em 2013 findando em 2020, participaram 38 signatários,
entre os quais a UE e os seus, por ora, 28 Estados-Membros. Este último
compromisso, no qual vigora a Emenda de Doa, visa a redução da emissão de gases
com efeito de estufa em 18 %. Pese embora a UE, de modo valoroso, se tenha
comprometido com a redução de 20 % [10].
Não obstante a todos os seus benefícios, é facilmente
identificável a fragilidade deste protocolo, dado que apenas os países
desenvolvidos adotam estas medidas. Segundo, a informação disponível no site do Conselho Europeu, apenas 14 por
cento das emissões mundiais são abrangidas pelo Protocolo de Quioto, sendo na
nossa ótica outra das suas debilidades. Podemos ainda, apontar que os
principais emissores, como a Rússia e os Estados Unidos da América, colocam
diversas barreiras, no que respeita a firmar este compromisso imperativo.
c)
Acordo de Paris[11]:
Resultante da Conferência de
Paris, que decorreu em 2015, trata-se de um acordo mundial sobre as alterações
climáticas. Tem por objetivo restringir o aquecimento global a um valor
inferior a 2ºC, tentando em simultâneo limitar o valor a 1,5ºC, a partir de
2020.
O Acordo entrou em vigor em 2016, após a ratificação do mesmo
por 55 países, representando cerca de 55% das emissões de gases com efeito de
estufa à escala mundial.[12]
No espaço de 5 em 5 anos, todos os países, além de renovarem
os seus planos, têm de, para garantir a transparência, os divulgar. Podendo,
consequentemente ser avaliado o progresso coletivo.
Os esforços desempenhados pela UE nas
negociações do acordo foram cruciais, para a sua colocação em prática, sendo
que“ a UE continua a liderar os esforços
globais para cumprir o acordo ambicioso, o primeiro grande acordo multilateral
do século XXI”[13].
Desta forma, assumiu o compromisso de
reduzir, até 2030, as emissões de gases com efeito estufa, num valor mínimo
de 40%, face a níveis anteriormente alcançados. Propondo-se ainda a atingir uma
melhoria referente à eficiência energética, assim como a aumentar a quota de
energias renováveis[14].
III.
Medidas
proeminentes na luta contra as alterações climáticas
Como podemos observar, no ponto anterior,
a UE adotou diversas medidas, com o intuito de lutar contra as alterações
climáticas, na sequência da ratificação de acordos internacionais. Desta forma,
revela-se pertinente destacar algumas das mesmas.
a) Os objetivos “20-20-20”[15] :
Tratam-se do primeiro pack de medidas da União, adotado em 2008, atinentes ao
clima e à energia.
Este
pack traça três metas fundamentais, que a UE pretende conquistar em 2020. São
elas: O aumento da quota das energias renováveis para 20%; A redução da emissão
de gases com efeito de estufa em 20 %; A melhoria da eficiência energética para
20 %[16].Estas medidas, não se
afiguram contudo suficientes, sendo necessário unir mais esforços e delimitar
novas estratégias. Consciente disso, a UE, tendo em vista um seguimento
aperfeiçoado das medidas adotadas sobre a égide do Acordo de Paris, acolheu um
novo elenco de atuações e objetivos, que recebeu a designação de Quadro de Ação
relativo ao Clima e à energia para 2030.
b) Diretiva relativa às energias
renováveis [17]
:Tem
por finalidade garantir, que até 2020, as diversas formas de energias
renováveis[18],
obtêm valores de produção perto dos 20 %. Deste modo, a União, incentiva o
recurso a energias não poluentes e que se qualificam como não esgotáveis, em
detrimento dos combustíveis fosseis, altamente poluentes.
c)
Comércio
de licenças de emissão (RCLE-UE): Este regime, criado em
2005, tem por finalidade a redução, anual, do limite máximo das emissões das
indústrias, que utilizam de forma massiva a energia[19], de modo economicamente
eficiente[20].
As
mencionadas indústrias têm de comprar as respetivas licenças, por cada tonelada
de dióxido de carbono emitido para a atmosfera.
Na nossa opinião, esta medida da UE, constitui
um forte desincentivo ao aumento de emissões, resultando por outro lado num
estímulo para a redução.
d) Roteiro
para a transição de uma economia hipocarbónica competitiva até 2050[21][22]: Considera-se que,
a longo prazo, será necessário aumentar e intensificar esforços, para atingir
uma mais profunda circunscrição das alterações climáticas.
Querendo
colaborar o mais possível, a UE encontra-se empenhada em reduzir as suas
emissões internas, até 2050.
Neste
intuito, a Comissão Europeia elaborou o referido roteiro, tendo em consideração
“ o objetivo de reduzir globalmente as
emissões de gases com efeito de estufa em 80 a 95 % até 2050, o roteiro indica
que uma transição gradual e economicamente PT 16 PT vantajosa requer uma
redução interna dessas emissões em 40 % até 2030 e em 80 % até 2050, comparativamente
a 1990.”[23]
IV)
Breve nota sobre o financiamento da atuação climática
Neste ponto procuraremos
perceber, de forma sucinta, se os custos de prevenção e atuação se revelam
superiores à inatividade, ou se esta luta pela causa ambiental se revela
dispendiosa.
De uma perspetiva de conservação
ambiental, a inação, na nossa ótica, teria um preço muito alto a pagar. As
alterações climáticas drásticas são uma ameaça iminente à preservação da
biodiversidade, constituindo um perigo sério para as diversas espécies. Sendo
que a longo prazo, poderá revelar-se uma ameaça paras as vidas humanas.
Num prisma
económico-financeiro, segundo a ficha técnica sobre a União Europeia[24],intitulada Alterações Climáticas e o Ambiente, disponibilizada
pelo Parlamento Europeu, os custos de
ação revelam-se inferiores aos custos de inação[25].Podemos constatar tal
facto, uma vez que, na mesma, constam os valores divulgados, pelo relatório Stern, publicado em 2006, pelo Reino
Unido. Os dados apresentados revelam que “a
gestão do aquecimento global custaria cerca de 1 % do PIB mundial por ano, ao
passo que a inação poderá custar pelo menos 5 % ou, na pior das hipóteses,
ascender a 20 % do PIB mundial.”[26].
Assim, podemos constatar que a saúde, o
ambiente e mesmo a economia saem vitoriosas com a luta contra as alterações
climáticas.
Relativamente ao financiamento da UE, o
Conselho reconhece que até 2020, serão mobilizados cerca de 100 mil milhões de
dólares, para levar a bom termo o cumprimento do Acordo de Paris[27]. Acrescentado que a UE e
os seus Estados-Membros pretendem aumentar os seus esforços no que concerne ao
financiamento da atuação internacional, na causa climática[28].
V)
Conclusão
A temática
da proteção ambiental têm, como começou por se afirmar neste post, têm um
caráter transfronteiriço, sendo que está no centro das atenções a nível
internacional.
Consciente
de que o ambiente é um bem comum a todos, a UE, como se pode comprovar ao longo
do presente trabalho, tal como os seus Estados-Membros, desempenham um papel
notável, na luta contra as alterações climáticas. A mesma ocupa um lugar de
liderança em diversas negociações pró-ambientais, a nível mundial. Não poupando
esforços e estabelecendo metas, cada vez mais, rigorosas, visando a conservação
ambiental. Em simultâneo, procura conciliar a redução de emissões com gestão
eficiente de recursos naturais, bem como meios económicos.
Todavia,
ainda há um longo caminho a percorrer, além de ser necessário adotar medidas
mais estritas é necessário que os demais países do mundo colaborem com esta
causa. Sem a grande colaboração dos principais poluidores, a União, não
consegue delinear sozinha da vitória.
BIBLIOGRAFIA:
Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina,
2018
Ana Maria
Guerra Martins, Manual de Direito da
União Europeia, Almedina, 2012
WEBGRAFIA:
Site do Conselho Europeu e Conselho da Europa: https://www.consilium.europa.eu/pt/european-council/
Site da Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/commission/index_pt
Site do Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/portal/pt
[1] Expressão in Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018,
página 171
[2] Expressão in Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018,
página 171
[3] Nas palavras da Professora Ana
Maria Guerra Martins, a redação do artigo 4º, nº2 do TFUE “não se deve
considerar exaustiva mas antes exemplificativa, na medida em que o corpo do
preceito se refere aos principais domínios, o que parece supor haver outros.” In Ana Maria Guerra Martins, Manual de Direito da União Europeia,
Almedina, 2012, página 315
[4] Ana Maria Guerra Martins, Manual de Direito da União Europeia, Almedina,
2012, página 316
[5] Site da Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/environment/efe/themes/climate-action_pt
[6]
Ideia in Fernando dos Reis Condesso, Direito
do Ambiente, Almedina, 2001
[7] Informação retirada do site do Conselho Europeu: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/international-agreements-climate-action/
[8] Citação do site do Conselho Europeu:
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/international-agreements-climate-action/
[9] Citação do site da Comissão Europeia:
http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-03-154_pt.htm
[10] Dados presentes no site do
Conselho Europeu: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/international-agreements-climate-action/
[11] No artigo A União Europeia lidera a implementação dos compromissos climáticos
acordados em Paris, de 27/01/ 2017 in revista
Ambiente para os Europeus, disponível no site da Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/environment/efe/themes/climate-action/eu-leads-implementing-paris-climate-commitments_pt.
Os esforços desempenhados pela UE são fortemente elogiados, sendo qualificados
como cruciais, para a colocação em prática do Acordo de Paris. Na mesma
publicação é referido que “a UE continua a liderar os esforços globais para
cumprir o acordo ambicioso, o primeiro grande acordo multilateral do século
XXI”.
[12] Informação retirada da Ficha
técnica sobre a União Europeia, disponível no site do Parlamento Europeu:
http://www.europarl.europa.eu/ftu/pdf/pt/FTU_2.5.2.pdf
[13]
No artigo A União Europeia lidera a
implementação dos compromissos climáticos acordados em Paris, de 27/01/
2017 in revista Ambiente para os
Europeus, disponível no site da
Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/environment/efe/themes/climate-action/eu-leads-implementing-paris-climate-commitments_pt.
[14] Informação retirada da Ficha
técnica sobre a União Europeia, disponível no site do Parlamento Europeu:
http://www.europarl.europa.eu/ftu/pdf/pt/FTU_2.5.2.pdf
[15]Informação disponível no site do Conselho Europeu:
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/
[16]Informação disponível no site do Conselho Europeu: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/
[18]
Energia hídrica, eólica, solar, biomassa
[19] Exemplos invocados no site da
Comissão Europeia relativos a este ponto: a indústria siderúrgica, a produção
de eletricidade e indústria produtora de cimento
[20] Expressão in site do Conselho Europeu: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/
[21] Expressão in site da União Europeia:
https://europa.eu/european-union/topics/climate-action_pt
[22]Roteiro delineado pela Comissão
Europeia de modo a alcançar as metas com o menor custo possível. Disponível
para consulta em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52011DC0112
[23]Citação do Relatório em análise,
disponível in:https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011DC0112&from=PT
[24]Disponível para consulta no site do
Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/ftu/pdf/pt/FTU_2.5.2.p
[25]Expressão in ficha técnica da
União, disponibilizada pelo Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/ftu/pdf/pt/FTU_2.5.2.pdf
[26]Disponível para consulta no site do
Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu/ftu/pdf/pt/FTU_2.5.2.p
[27]Dados fornecidos pelo Conselho in
site: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/10/10/conclusions-climate-change/
[28]Dados fornecidos pelo Conselho in
site: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/10/10/conclusions-climate-change/
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