sábado, 3 de novembro de 2018


O Brexit sem acordo no Domínio da Política de Defesa

1.      Enquadramento histórico Político do Reino Unido na União Europeia

A 1 de Janeiro de 1973 o Reino Unido, juntamente com a República da Irlanda e a Dinamarca, aderiu à então chamada CEE (Comunidade económica europeia). Um Pais que ao longo de Séculos foi dono de uma história notável, de grandes tesouros mundiais e dos sete mares, vê o seu poder económico e político altamente debilitado – a ascensão politica e económica de países como a França, Itália e Alemanha e o declínio da Commonwealth empurraram o Reino Unido para um novo caminho, um caminho que todos esperavam que fosse o de uma possível salvação. Como tal, e quando se é “forçado” a algo, já nos primórdios a sua adesão à então CEE foi alvo de grande resistência e criticismo – dois anos após a sua entrada, em 1975 teve lugar o primeiro referendo sobre a sua permanência ou não na CEE – O resultado foi um extraordinário 67.2% de votos a favor da permanência nesta nova comunidade, causando a queda do então recém nomeado Primeiro Ministro do partido Trabalhista Harold Wilson ( que se opunha à permanência na CEE) e a sua substituição por James Callaghan. Esta situação perturba todo o panorama político inglês e leva à perda das eleições seguintes em 1979 pelos Trabalhistas com a eleição da Conservadora Margaret Thatcher[i][ii].
Volvidos quase 44 anos repete-se e reverte-se a situação do passado com o Reino Unido a votar a saída da União europeia, o chamado BREXIT e volta a cair mais um Primeiro Ministro, David Cameron.

2.      Os Antecedentes da Política de Segurança e defesa

A queda do Muro de Berlim em 1989 e o colapso do Bloco de Leste, trouxe alterações fundamentais ao panorama mundial – a outrora ameaça que pairava sobre a cabeça de todos os europeus, como era o caso da Guerra Fria e o regime dos países do leste da europa desaparece e todos procuram aproveitar a presente paz. No entanto, com a entrada na década de 90 a europa vê-se de novo a braços com novos pesadelos fruto de ameaças passadas – o desmembramento da Jugoslávia, a invasão do Kuwait faz crescer os receios à volta da segurança europeia e da sua possível propagação no interior do velho continente.
Em 1991, na Cimeira de Maastricht que levou à assinatura do tratado com o mesmo nome em 1992, a Europa afirmou a vontade de se dotar de uma Política Externa e de Segurança Comum, assistindo-se aqui ao nascimento de um dos pilares da UE até ao tratado de Lisboa em 2007, a PESC.
Esta ideia havia já sido configurada nos pós II guerra mundial no tratado de Bruxelas de 1948 com a formação da UEO (União da Europa Ocidental) - aliança de defesa europeia que Portugal aderiu em 1988. A função desta aliança era proporcionar assistência mútua aos estados no caso de agressões externas e fundamentar uma base de desenvolvimento para uma cooperação europeia de defesa[iii].
Durante décadas a Europa foi uma figura económica sem identidade política própria no campo externo, nem com voz que expressasse os seus princípios, valores e interesses estratégicos no palco internacional – a europa era um ser frágil e sem capacidade de resposta e a UEO refletiu muitas dessas fragilidades logo nos anos que se seguiram a sua criação - era apenas um fórum de consulta e discussão em matérias de segurança e defesa da UE; em 1984 em Roma foi acordado pelos estados constituintes um fortalecimento da aliança nomeadamente no aumento do seu campo de aplicação nas questões intraeuropeias, mas que infelizmente não tiverem grande impacto ou este ficou muito aquém do esperado[iv].
            A crise nos Balcãs, nomeadamente a situação de guerra civil na ex-Jugoslávia mostrou a efetiva fragilidade da União no pós-Maastricht pois nem a união nem e a sua “arma de defesa” foram capazes de apaziguar os ânimos do conflito sendo mesmo necessária a intervenção dos EUA e da NATO.
Em 2000, no conselho ministerial de Marselha foi decidido transferir as funções da UEO para a UE, sendo que essa transferência de poderes ocorre em 2007 aquando do tratado de Lisboa com a cláusula de assistência mútua, presente no art. 42 nº 7 do TUE[v].
Urgia dotar a União Europeia com os meios para poder efetivar “a sua capacidade política e diplomática” no exterior.
Com a crise que se sentia na Europa no inicio da década de 90, um outro acontecimento diplomático marcou da história europeia no que se refere a matéria da defesa. No verão de 1992 foi assinada a “Petersberg Declaration”. Este acordo firmado entre os vários estados europeus visava “…a importância do fortalecimento do papel e das instituições da CSCE (Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa) para a paz e segurança na europa”[vi]. Nesta declaração os membros constituintes, nomeadamente os Europeus (visto que faziam parte deste acordo membros externos à UE) prometiam unir esforços para promover e manter a segurança europeia, e em campos onde a NATO não pudesse por força do seu alcance intervir as forças europeias deveriam agir no âmbito da sua política externa de segurança para a promoção da paz. Não se trata de um afastamento da NATO, mas sim um fortalecimento das relações entre as duas organizações – onde a NATO não pudesse marcar presença, as comunidades europeias teriam um papel fundamental de ação[vii].
Com o Tratado de Amsterdão assinado em 1997 a PESC passou a incluir as chamadas Missões de Petersberg exactamente por referência ao conteúdo e modo das mesmas – as intervenções da EU são quer no âmbito militar quer no âmbito civil.
Este tratado e já com esta previsão, seria de novo discutido e reafirmado em 1999 em Helsínquia naquela de viria a ser a Declaração do Milénio.
Mas estávamos aqui no virar do século e alguns dos mais importantes eventos que alteraram o panorama mundial ainda não tinham ocorrido – eventos que alguns jamais irão conseguir apagar da memoria – e que levaram a uma “corrida ao armamento”, inclusive na europa, como forma de proteção dos estados.

3.      A Defesa Europeia

A europa conta atualmente com algumas das maiores potências mundiais a nível bélico – de entre as 15 maiores potências de 2018 encontramos a Itália, Alemanha, Reino Unido e França[viii].
Mas será possível que com a saída do Reino Unido da UE irá causar um impacto tão grande nas estruturas e capacidades de resposta da Europa contra possíveis crises? A resposta é sem dúvida positiva. Mas estará a europa então “desprovida de segurança”?
Desde dezembro de 2017, após decisão do Concelho da União europeia (e ao abrigo do art. 2, alínea 4 do TFUE) entrou em marcha a PESCO (Permanent Structured Cooperation[ix], CEP em Português) que consiste numa participação ativa e voluntária, sendo que a partir do momento da aceitação esta participação torna-se vinculativa, de 25 dos países membros (à data de assinatura ficaram de fora a Dinamarca, Malta e Reino Unido) em conjunto com a NATO (do qual o Reino Unido é parte integrante). À imagem da Petersberg Declaration de 1992, reafirma-se uma maior cooperação entre as duas organizações nomeadamente no que diz respeito a temas como a mobilidade militar, a luta contra o terrorismo e a cibersegurança[x]. Este plano de cooperação permanente visa também corrigir erros do passado e que de certo modo possa ter constrangido o funcionamento da União. Tais ações envolvem promover a eficiência em termos de custos das despesas com a defesa, reforçar a cooperação em matéria de defesa e construir uma base industrial mais sólida sendo que o orçamento da união em matéria de defesa sofreu um aumento significativamente, mostrando a interesse no que respeita a esta matéria.
Mas o cerne da questão aqui é saber até que pontos a saída do Reino Unido da EU sem acordo afeta a própria defesa comum da união.
Em primeiro lugar, sendo o Reino Unido uma parte integrante da NATO e tendo a UE reforçado ainda mais a cooperação com a referida organização, a UE pode por um lado perder o poder defensivo e apoio logístico-militar direto do Reino Unido enquanto membro da união ao abrigo do art. 42º do TUE, mas por outro, como consequência da vinculação que existe entre aquele país e a NATO e mesma irá ser efetivada indiretamente em favor da União. Mas a questão não fica resolvida aqui. Como referido anteriormente, o Reino Unido é efetivamente uma das maiores potencias militares da europa no que respeita a números, mas se tal situação é uma realidade comprovada, também se deve referir que muito desse investimento foi feito como consequência da cooperação dos outros estados membros, ou seja, determinados assuntos seriam assegurados por outros estados membros, o que permitia um investimento neste campo – com a saída da UE, terá que haver um repensar de toda a estratégia e tentar alcançar um acordo que lhe permita manter uma certa estabilidade a nível bélico, Além do mais esmo que se pense que o Reino Unido se possa voltar para a NATO exclusivamente como uma boia de salvação, não nos podemos esquecer que a NATO precisa de uma força militar ativa disponível – segundo alguns rumores por terras de sua majestade, a própria frota naval já está a mostrar alguns sinais de ter dado à costa[xi].
Em segundo lugar, a PESCO pode celebrar acordos de participação em projetos com terceiros países – estas participações estarão sempre sujeitas a uma avaliação ao nível dos requisitos para a participação, mas a mesma não se encontra afastada por exclusividade ao grupo europeu ( de referir que embora a filosofia da PESCO seja de defesa, este conceito não se resume apenas a “intervenções” – o âmbito da defesa é global, podendo ir desde a intervenção a ações de vigilância e desenvolvimento tecnológico)[xii].
Em terceiro lugar há um ponto de extrema importância e que de certo pode influenciar toda esta crise negocial – como referido anteriormente as grandes potencias europeias a nível militar são a França, Alemanha e o Reino Unido. A saída do Reino Unido da UE irá causar um desequilíbrio a nível da União, passando o poder europeu a deslocar-se basicamente no eixo Franco-Germânico. Com este desequilíbrio e como nos dizem os princípios das ciências naturais, todo o desequilíbrio exige um reequilíbrio. E esse reequilíbrio pode e deve ser alcançado indiretamente, ou seja, quer a Alemanha e França possuem acordos bilaterais de defesa e segurança com o Reino Unido - veja-se neste caso o exemplo da 35.ª Cimeira Anglo-Francesa sobre a cooperação em matéria de segurança e defesa no que respeita às fronteiras de acesso a ambos os países no Canal da Mancha. E é na base destes acordos que deve configurado um caminho que sirva as partes – quer de um lado o Reino Unido, quer do outro a UE e os seus estados independentes e que podem entre si celebrar acordos bilaterais de interesse especifico e próprio (mesmo à luz do art, 4º/ 2, j) e art. 2º/3 esta matéria trata-se de uma competência partilhada da UE pelo que os estados possuem uma “certa autonomia de vinculação própria e/ou comunitária” ).
A importância este tipo de acordos poderá sofrer devido ao Brexit pelo que se torna de máxima importância ao Reino Unido tratar de manter uma conversação pacifica e estável neste campo – uma coisa é um acordo de cooperação ser celebrado entre partes constituintes de um mesmo todo onde a possibilidade de sucesso é praticamente garantida ( mesmo que seja no âmbito de delegação de poderes, como no caso da UE e dos estados constituintes) outra é um acordo celebrado com alguém fora desse todo, que partilha uma visão diferente e mais possivelmente individualista e focada nos seus interesses e que possa causar limites na capacidade de negociação, levar a impasses e à possível frustração.
Concluindo este ponto, embora a importância seja bilateral por uma questão de vizinhança e segurança próxima, o Reino Unido encontra-se geograficamente isolado, e os seus maiores parceiros estão como eles próprios dizem “across the pond”.

4.      A Segurança europeia

Segurança e defesa são questões que estão sempre lado a lado – uma reflete-se na outra e por isso mesmo não podemos deixar de falar neste aspeto quando falamos de Defesa.
O Reino Unido desde a sua entrada na UE manteve uma postura de afastamento em relação ao bloco central e algumas das suas direções – uma das exteriorizações desse afastamento foi a sua não adesão a o Espaço Schengen, um dos maiores feitos da UE que permite a livre circulação dos cidadãos do espaço comum, sem barreiras fronteiriças.
No entanto, noutros assuntos marcou uma grande presença. Um desses assuntos diz respeito à Europol – o serviço europeu de polícia – criado em 1995 e que tem por missão a ajuda às autoridades policiais nacionais no combate à criminalidade internacional e ao terrorismo[xiii]. O reino unido foi um dos estados membros responsáveis pelo nascimento da Europol[xiv] [xv]tendo um dos papeis mais ativos na mesma até aos dias de hoje.
Uma das medidas mais controversas dos últimos anos e no qual o Reino Unido teve um papel fulcral foi a polémica Diretiva PNR – “Passenger name record” – Diretiva (UE) 2016/681 de 27/04/2016 que visa a deteção atempada e prevenção de atos que possam por em causa os estados e os seus respetivos cidadãos (em matéria de terrorismo e criminalidade).
Com a sua saída da EU, também abandonará esta agência e consequentemente o acesso privilegiado à informação disponibilizada - a cooperação judicial e policial são de importância vital para própria segurança interna Inglesa[xvi]. No entanto a Europol, tem capacidade de celebrar acordos com estados terceiros – art.º. 23 da decisão de Conselho de 06/04/2009 - (2009/371/JAI) em especial no ponto 1 a). A decisão e vontade de este acordo tomar lugar, já foi expressamente declarado pelo RU.
Mas esta futura cooperação, enfrenta já algumas dificuldades, isto mesmo antes de se dar a efetiva saída para uma posterior entrada, pelos seguintes motivos:
1.      O reino unido não concorda com a jurisdição to TJUE no que diz respeito à continuidade do uso destas bases de dados - o reino unido rejeita manter-se debaixo da alçada do TJUE no que diz respeito a esta questão, o que poderá ser um ponto de conflito no que diz respeito à chegada de um acordo;
2.      Existe uma "certa desconfiança" dos 27 estados da UE no que diz respeito a uma possível partilha da informação, de forma indireta com a atual administração americana, dada a sua forma de tratamento de questões tão sensíveis como a questão dos refugiados e de asilo político[xvii].
Tal como nos diz ANA GUERRA MARTINSA solução que passa pela negociação e conclusão de um acordo ou de vários nestes domínios… está longe de ser pacifica e os termos destes acordos dificilmente podem ser antecipados[xviii].
O consenso para a existência de um acordo de saída, em matéria de segurança e cooperação, é de extrema importância para a estabilidade e paz de ambas as partes - A Defesa Europeia. Se economicamente há um impacto que gera atritos, a respeito das matérias que agora falamos tais atritos não podem existir pois o resultado poderá ser drástico e mudar irreversivelmente o panorama europeu - esta é uma matéria que não pode, ou não deve ser sujeita a “limites, exceções ou condições” para a sua execução – trata-se de um vetor do direito europeu e do direito internacional publico consagrados na Carta das Nações Unidas logo no seu Preâmbulo “A unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais[xix] pelo que em relação a esta matéria dever-se-á manter uma neutralidade negocial.

Pedro Ferreira, aluno 28387, Subturma 8

Bibliografia:
 Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia - Lições de Direito Internacional Público II – Ana Guerra Martins, Almedina, 2018
Manual de Direito da União Europeia, 2º edição - Ana Guerra Martins, Almedina, 2017
Direito da União Europeia, 3º edição - Fausto Quadros, Almedina, 2015


[ii] COUNCIL DECISION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, January 1st 1973 - https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:31973D0101(01)&from=PT
[iii] iv  Origins of WEU: from the Brussels Treaty to the Paris Agreements - http://www.weu.int/History.htm#1

[v] Statement of the Presidency of the Permanent Council of the WEU on behalf of the High Contracting Parties to the Modified Brussels Treaty – Belgium, France, Germany, Greece, Italy, Luxembourg, The Netherlands, Portugal, Spain and the United Kingdom, Brussels, 31 March 2010 -http://www.weu.int/Declaration_E.pdf
[vi] Petersberg Declaration, Bonn, 19th June 1992 - http://www.weu.int/documents/920619peten.pdf, considerando 1
[vii] Petersberg Declaration, Bonn, 19th June 1992 - http://www.weu.int/documents/920619peten.pdf
[ix] Permanent Structured Cooperation (PESCO) – Factsheet, European External Action Service (EEAS) -  https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-Homepage/34226/permanent-structured-cooperation-pesco-factsheet_en
[xi] http://journals.sagepub.com/doi/10.1007/s12290-017-0455-5 - Jolyon Howorth, “EU defence cooperation after Brexit: what role for the UK in the future EU defence arrangements?”, November 2017
[xii] COUNCIL RECOMMENDATION concerning a roadmap for the implementation of PESCO, 6588/1/18, Brussels, March 6th 2018, considerandos 12 e 13- http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-6588-2018-REV-1/en/pdf -
[xv] Council Act  95/C 316/01 - drawing up the Convention based on Article K.3 of the Treaty on European Union, on the establishment of a European Police Office ( Europol Convention )  -https://www.consilium.europa.eu/en/documents-publications/treaties-agreements/agreement/?id=1995106
[xvi] xvi"Hard Brexit, soft data:  How to keep Britain plugged into EU databases", Camino Mortera-Martinez, CER Insight: www.cer.org.uk, June 2017

[xviii] Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia - Lições de Direito Internacional Público II – Ana Guerra Martins, Almedina, 2018, p.452

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