O
Brexit sem acordo no Domínio da Política de Defesa
1. Enquadramento
histórico Político do Reino Unido na União Europeia
A 1 de Janeiro de 1973 o Reino Unido,
juntamente com a República da Irlanda e a Dinamarca, aderiu à então chamada CEE
(Comunidade económica europeia). Um Pais que ao longo de Séculos foi dono de
uma história notável, de grandes tesouros mundiais e dos sete mares, vê o seu
poder económico e político altamente debilitado – a ascensão politica e
económica de países como a França, Itália e Alemanha e o declínio da
Commonwealth empurraram o Reino Unido para um novo caminho, um caminho que
todos esperavam que fosse o de uma possível salvação. Como tal, e quando se é
“forçado” a algo, já nos primórdios a sua adesão à então CEE foi alvo de grande
resistência e criticismo – dois anos após a sua entrada, em 1975 teve lugar o
primeiro referendo sobre a sua permanência ou não na CEE – O resultado foi um
extraordinário 67.2% de votos a favor da permanência nesta nova comunidade,
causando a queda do então recém nomeado Primeiro Ministro do partido
Trabalhista Harold Wilson ( que se opunha à permanência na CEE) e a sua substituição
por James Callaghan. Esta situação perturba todo o panorama político inglês e
leva à perda das eleições seguintes em 1979 pelos Trabalhistas com a eleição da
Conservadora Margaret Thatcher[i][ii].
Volvidos quase 44 anos repete-se e reverte-se
a situação do passado com o Reino Unido a votar a saída da União europeia, o
chamado BREXIT e volta a cair mais um Primeiro Ministro, David Cameron.
2. Os
Antecedentes da Política de Segurança e defesa
A queda do Muro de Berlim em 1989 e o colapso
do Bloco de Leste, trouxe alterações fundamentais ao panorama mundial – a
outrora ameaça que pairava sobre a cabeça de todos os europeus, como era o caso
da Guerra Fria e o regime dos países do leste da europa desaparece e todos
procuram aproveitar a presente paz. No entanto, com a entrada na década de 90 a
europa vê-se de novo a braços com novos pesadelos fruto de ameaças passadas – o
desmembramento da Jugoslávia, a invasão do Kuwait faz crescer os receios à
volta da segurança europeia e da sua possível propagação no interior do velho
continente.
Em 1991, na Cimeira de Maastricht que levou à
assinatura do tratado com o mesmo nome em 1992, a Europa afirmou a vontade de
se dotar de uma Política Externa e de Segurança Comum, assistindo-se aqui ao
nascimento de um dos pilares da UE até ao tratado de Lisboa em 2007, a PESC.
Esta ideia havia já sido configurada nos pós
II guerra mundial no tratado de Bruxelas de 1948 com a formação da UEO (União
da Europa Ocidental) - aliança de defesa europeia que Portugal aderiu em 1988.
A função desta aliança era proporcionar assistência mútua aos estados no caso
de agressões externas e fundamentar uma base de desenvolvimento para uma
cooperação europeia de defesa[iii].
Durante décadas a Europa foi uma figura
económica sem identidade política própria no campo externo, nem com voz que
expressasse os seus princípios, valores e interesses estratégicos no palco
internacional – a europa era um ser frágil e sem capacidade de resposta e a UEO
refletiu muitas dessas fragilidades logo nos anos que se seguiram a sua criação
- era apenas um fórum de consulta e discussão em matérias de segurança e defesa
da UE; em 1984 em Roma foi acordado pelos estados constituintes um
fortalecimento da aliança nomeadamente no aumento do seu campo de aplicação nas
questões intraeuropeias, mas que infelizmente não tiverem grande impacto ou
este ficou muito aquém do esperado[iv].
A crise nos Balcãs, nomeadamente a
situação de guerra civil na ex-Jugoslávia mostrou a efetiva fragilidade da
União no pós-Maastricht pois nem a união nem e a sua “arma de defesa” foram capazes
de apaziguar os ânimos do conflito sendo mesmo necessária a intervenção dos EUA
e da NATO.
Em 2000, no conselho ministerial de Marselha foi
decidido transferir as funções da UEO para a UE, sendo que essa transferência
de poderes ocorre em 2007 aquando do tratado de Lisboa com a cláusula de assistência
mútua, presente no art. 42 nº 7 do TUE[v].
Urgia dotar a União Europeia com os meios para
poder efetivar “a sua capacidade política e diplomática” no exterior.
Com a crise que se sentia na Europa no inicio
da década de 90, um outro acontecimento diplomático marcou da história europeia
no que se refere a matéria da defesa. No verão de 1992 foi assinada a “Petersberg Declaration”. Este acordo
firmado entre os vários estados europeus visava “…a importância do fortalecimento do papel e das instituições da CSCE
(Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa) para a paz e segurança na
europa”[vi].
Nesta declaração os membros constituintes, nomeadamente os Europeus (visto
que faziam parte deste acordo membros externos à UE) prometiam unir esforços
para promover e manter a segurança europeia, e em campos onde a NATO não pudesse
por força do seu alcance intervir as forças europeias deveriam agir no âmbito
da sua política externa de segurança para a promoção da paz. Não se trata de um
afastamento da NATO, mas sim um fortalecimento das relações entre as duas organizações
– onde a NATO não pudesse marcar presença, as comunidades europeias teriam um
papel fundamental de ação[vii].
Com o Tratado de Amsterdão assinado em 1997 a
PESC passou a incluir as chamadas Missões de Petersberg exactamente por referência ao conteúdo e modo das mesmas
– as intervenções da EU são quer no âmbito militar quer no âmbito civil.
Este tratado e já com esta previsão, seria de
novo discutido e reafirmado em 1999 em Helsínquia naquela de viria a ser a
Declaração do Milénio.
Mas estávamos aqui no virar do século e alguns
dos mais importantes eventos que alteraram o panorama mundial ainda não tinham
ocorrido – eventos que alguns jamais irão conseguir apagar da memoria – e que
levaram a uma “corrida ao armamento”, inclusive na europa, como forma de proteção
dos estados.
3.
A Defesa
Europeia
A europa conta atualmente com algumas das
maiores potências mundiais a nível bélico – de entre as 15 maiores potências de
2018 encontramos a Itália, Alemanha, Reino Unido e França[viii].
Mas será possível que com a saída do Reino Unido
da UE irá causar um impacto tão grande nas estruturas e capacidades de resposta
da Europa contra possíveis crises? A resposta é sem dúvida positiva. Mas estará
a europa então “desprovida de segurança”?
Desde dezembro de 2017, após decisão do
Concelho da União europeia (e ao abrigo do art. 2, alínea 4 do TFUE) entrou em
marcha a PESCO (Permanent Structured
Cooperation[ix],
CEP em Português) que consiste numa participação ativa e
voluntária, sendo que a partir do momento da aceitação esta participação
torna-se vinculativa, de 25 dos países membros (à data de assinatura ficaram de
fora a Dinamarca, Malta e Reino Unido) em conjunto com a NATO (do qual o Reino Unido
é parte integrante). À imagem da Petersberg
Declaration de 1992, reafirma-se uma
maior cooperação entre as duas organizações nomeadamente no que diz respeito a
temas como a mobilidade militar, a luta contra o terrorismo e a cibersegurança[x]. Este plano de cooperação
permanente visa também corrigir erros do passado e que de certo modo possa ter
constrangido o funcionamento da União. Tais ações envolvem promover a
eficiência em termos de custos das despesas com a defesa, reforçar a cooperação
em matéria de defesa e construir uma base industrial mais sólida sendo que o
orçamento da união em matéria de defesa sofreu um aumento significativamente,
mostrando a interesse no que respeita a esta matéria.
Mas o cerne da questão aqui é saber até que
pontos a saída do Reino Unido da EU sem acordo afeta a própria defesa comum da
união.
Em primeiro lugar, sendo o Reino Unido uma
parte integrante da NATO e tendo a UE reforçado ainda mais a cooperação com a
referida organização, a UE pode por um lado perder o poder defensivo e apoio
logístico-militar direto do Reino Unido enquanto membro da união ao abrigo do
art. 42º do TUE, mas por outro, como consequência da vinculação que existe
entre aquele país e a NATO e mesma irá ser efetivada indiretamente em favor da
União. Mas a questão não fica resolvida aqui. Como referido anteriormente, o Reino
Unido é efetivamente uma das maiores potencias militares da europa no que
respeita a números, mas se tal situação é uma realidade comprovada, também se
deve referir que muito desse investimento foi feito como consequência da
cooperação dos outros estados membros, ou seja, determinados assuntos seriam
assegurados por outros estados membros, o que permitia um investimento neste
campo – com a saída da UE, terá que haver um repensar de toda a estratégia e
tentar alcançar um acordo que lhe permita manter uma certa estabilidade a nível
bélico, Além do mais esmo que se pense que o Reino Unido se possa voltar para a
NATO exclusivamente como uma boia de salvação, não nos podemos esquecer que a
NATO precisa de uma força militar ativa disponível – segundo alguns rumores por
terras de sua majestade, a própria frota naval já está a mostrar alguns sinais
de ter dado à costa[xi].
Em segundo lugar, a PESCO pode celebrar
acordos de participação em projetos com terceiros países – estas participações
estarão sempre sujeitas a uma avaliação ao nível dos requisitos para a
participação, mas a mesma não se encontra afastada por exclusividade ao grupo
europeu ( de referir que embora a filosofia da PESCO seja de defesa, este
conceito não se resume apenas a “intervenções” – o âmbito da defesa é global,
podendo ir desde a intervenção a ações de vigilância e desenvolvimento
tecnológico)[xii].
Em terceiro lugar há um ponto de extrema
importância e que de certo pode influenciar toda esta crise negocial – como
referido anteriormente as grandes potencias europeias a nível militar são a
França, Alemanha e o Reino Unido. A saída do Reino Unido da UE irá causar um
desequilíbrio a nível da União, passando o poder europeu a deslocar-se
basicamente no eixo Franco-Germânico. Com este desequilíbrio e como nos dizem
os princípios das ciências naturais, todo o desequilíbrio exige um
reequilíbrio. E esse reequilíbrio pode e deve ser alcançado indiretamente, ou
seja, quer a Alemanha e França possuem acordos bilaterais de defesa e segurança
com o Reino Unido - veja-se neste caso o exemplo da 35.ª Cimeira Anglo-Francesa
sobre a cooperação em matéria de segurança e defesa no que respeita às
fronteiras de acesso a ambos os países no Canal da Mancha. E é na base destes
acordos que deve configurado um caminho que sirva as partes – quer de um lado o
Reino Unido, quer do outro a UE e os seus estados independentes e que podem
entre si celebrar acordos bilaterais de interesse especifico e próprio (mesmo à
luz do art, 4º/ 2, j) e art. 2º/3 esta matéria trata-se de uma competência
partilhada da UE pelo que os estados possuem uma “certa autonomia de vinculação própria e/ou comunitária” ).
A importância este tipo de acordos poderá
sofrer devido ao Brexit pelo que se torna de máxima importância ao Reino Unido tratar
de manter uma conversação pacifica e estável neste campo – uma coisa é um
acordo de cooperação ser celebrado entre partes constituintes de um mesmo todo onde
a possibilidade de sucesso é praticamente garantida ( mesmo que seja no âmbito
de delegação de poderes, como no caso da UE e dos estados constituintes) outra
é um acordo celebrado com alguém fora desse todo, que partilha uma visão
diferente e mais possivelmente individualista e focada nos seus interesses e
que possa causar limites na capacidade de negociação, levar a impasses e à
possível frustração.
Concluindo este ponto, embora a importância
seja bilateral por uma questão de vizinhança e segurança próxima, o Reino Unido
encontra-se geograficamente isolado, e os seus maiores parceiros estão como
eles próprios dizem “across the pond”.
4. A
Segurança europeia
Segurança e defesa são questões que estão
sempre lado a lado – uma reflete-se na outra e por isso mesmo não podemos
deixar de falar neste aspeto quando falamos de Defesa.
O Reino Unido desde a sua entrada na UE
manteve uma postura de afastamento em relação ao bloco central e algumas das
suas direções – uma das exteriorizações desse afastamento foi a sua não adesão
a o Espaço Schengen, um dos maiores feitos da UE que permite a livre circulação
dos cidadãos do espaço comum, sem barreiras fronteiriças.
No entanto, noutros assuntos marcou uma grande
presença. Um desses assuntos diz respeito à Europol – o serviço europeu de polícia
– criado em 1995 e que tem por missão a ajuda às autoridades policiais
nacionais no combate à criminalidade internacional e ao terrorismo[xiii]. O reino unido foi um
dos estados membros responsáveis pelo nascimento da Europol[xiv] [xv]tendo um dos papeis mais ativos
na mesma até aos dias de hoje.
Uma das medidas mais controversas dos últimos
anos e no qual o Reino Unido teve um papel fulcral foi a polémica Diretiva PNR
– “Passenger name record” – Diretiva
(UE) 2016/681 de 27/04/2016 que visa a deteção atempada e prevenção de atos que
possam por em causa os estados e os seus respetivos cidadãos (em matéria de
terrorismo e criminalidade).
Com a sua saída da EU, também abandonará esta agência
e consequentemente o acesso privilegiado à informação disponibilizada - a
cooperação judicial e policial são de importância vital para própria segurança
interna Inglesa[xvi].
No entanto a Europol, tem capacidade de celebrar acordos com estados terceiros
– art.º. 23 da decisão de Conselho de 06/04/2009 - (2009/371/JAI) em especial no
ponto 1 a). A decisão e vontade de este acordo tomar lugar, já foi expressamente
declarado pelo RU.
Mas esta futura cooperação, enfrenta já algumas
dificuldades, isto mesmo antes de se dar a efetiva saída para uma posterior
entrada, pelos seguintes motivos:
1.
O reino
unido não concorda com a jurisdição to TJUE no que diz respeito à continuidade
do uso destas bases de dados - o reino unido rejeita manter-se debaixo da
alçada do TJUE no que diz respeito a esta questão, o que poderá ser um ponto de
conflito no que diz respeito à chegada de um acordo;
2.
Existe
uma "certa desconfiança" dos 27 estados da UE no que diz respeito a
uma possível partilha da informação, de forma indireta com a atual
administração americana, dada a sua forma de tratamento de questões tão
sensíveis como a questão dos refugiados e de asilo político[xvii].
Tal como nos diz ANA GUERRA MARTINS “A solução que passa pela negociação e
conclusão de um acordo ou de vários nestes domínios… está longe de ser pacifica
e os termos destes acordos dificilmente podem ser antecipados”[xviii].
O consenso para a existência de um acordo de saída,
em matéria de segurança e cooperação, é de extrema importância para a estabilidade
e paz de ambas as partes - A Defesa Europeia. Se economicamente há um impacto
que gera atritos, a respeito das matérias que agora falamos tais atritos não
podem existir pois o resultado poderá ser drástico e mudar irreversivelmente o
panorama europeu - esta é uma matéria que não pode, ou não deve ser sujeita a
“limites, exceções ou condições” para a sua execução – trata-se de um vetor do
direito europeu e do direito internacional publico consagrados na Carta das
Nações Unidas logo no seu Preâmbulo “A
unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais”[xix] pelo que em relação a
esta matéria dever-se-á manter uma neutralidade negocial.
Pedro Ferreira,
aluno 28387, Subturma 8
Bibliografia:
Os Desafios Contemporâneos à Ação
Externa da União Europeia - Lições de Direito Internacional Público II – Ana Guerra Martins,
Almedina, 2018
Manual de Direito da União Europeia, 2º edição -
Ana Guerra Martins, Almedina, 2017
Direito da União Europeia, 3º edição - Fausto
Quadros, Almedina, 2015
[i] A timeline of Britain's EU membership - https://www.theguardian.com/politics/2016/jun/25/a-timeline-of-britains-eu-membership-in-guardian-reporting
[ii] COUNCIL DECISION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, January
1st 1973 - https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:31973D0101(01)&from=PT
[iii] iv Origins of WEU: from the
Brussels Treaty to the Paris Agreements - http://www.weu.int/History.htm#1
[v] Statement of the Presidency of the Permanent Council
of the WEU on behalf of the High Contracting Parties to the Modified Brussels
Treaty – Belgium, France, Germany, Greece, Italy, Luxembourg, The Netherlands,
Portugal, Spain and the United Kingdom, Brussels, 31 March 2010 -http://www.weu.int/Declaration_E.pdf
[vi] Petersberg
Declaration, Bonn, 19th June 1992 - http://www.weu.int/documents/920619peten.pdf,
considerando 1
[vii] Petersberg Declaration, Bonn, 19th June 1992 - http://www.weu.int/documents/920619peten.pdf
[ix] Permanent Structured Cooperation (PESCO) – Factsheet, European
External Action Service (EEAS) - https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-Homepage/34226/permanent-structured-cooperation-pesco-factsheet_en
[x] Permanent Structured Cooperation, European Defense
Agency - https://www.eda.europa.eu/what-we-do/our-current-priorities/permanent-structured-cooperation
[xi] http://journals.sagepub.com/doi/10.1007/s12290-017-0455-5 - Jolyon Howorth, “EU defence cooperation after Brexit:
what role for the UK in the future EU defence arrangements?”, November
2017
[xii] COUNCIL RECOMMENDATION concerning a roadmap for the
implementation of PESCO, 6588/1/18, Brussels, March 6th 2018, considerandos 12
e 13- http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-6588-2018-REV-1/en/pdf
-
[xv] Council Act 95/C 316/01 - drawing up the Convention based
on Article K.3 of the Treaty on European Union, on the establishment of a
European Police Office ( Europol Convention ) -https://www.consilium.europa.eu/en/documents-publications/treaties-agreements/agreement/?id=1995106
[xvi] xvi"Hard Brexit, soft data:
How to keep Britain plugged into EU databases", Camino
Mortera-Martinez, CER Insight: www.cer.org.uk, June 2017
[xviii] Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia - Lições de Direito
Internacional Público II – Ana Guerra Martins, Almedina, 2018, p.452
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